Ju Blasina
  Agência CNM
   Uma importante conquista para o movimento municipalista foi sancionada nesta quarta-feira, 27 de setembro – a Lei 13.484/2017, que altera a Lei de Registros Públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o MunicÃpio de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no PaÃs.
       O presidente da Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM), Paulo Ziulkoski, ressalta que a sanção representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da legislação vai beneficiar os MunicÃpios em que não há hospital.
        De acordo com a publicação, “a naturalidade poderá ser do MunicÃpio em que ocorreu o nascimento ou do MunicÃpio de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimentoâ€.
          Para Ziulkoski, a MP representa grande avanço, tendo em vista que a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou Mariana Pimentel (RS).
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