O documento – que modifica parecer anterior da AGU no qual prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade – foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurÃdico da União, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria JurÃdica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
         A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o perÃodo em que usufruÃa de licença adotante.
       No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais como o da proteção à famÃlia, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais – uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada à s gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vÃnculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
      “A Administração Pública deve se resguardar contra sucumbências e orientar seus agentes a praticar atos conforme precedentes que vem prevalecendo na jurisprudência dos tribunaisâ€, conclui trecho do parecer.