terça-feira, 16/04/2024
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Supremo Tribunal Federal autoriza emissão de documentos de identificação nos Cartórios de Registro Civil

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        Com a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados à emissão de RGs, Passaportes, Título de Eleitor, entre outros.

           Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10.04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 como constitucional a Lei Federal nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro Civil façam convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, entre outros.

          A Lei, promulgada em 2017, transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania e objetiva aproveitar a presença de unidades em todos os municípios brasileiros – já montadas e sem custos para o Estado – para ampliar o leque de serviços públicos à disposição do cidadão. Desta forma, cidadãos de pequenas cidades poderão solicitar e receber seus documentos pessoais sem terem que se deslocar para outros municípios. Já em cidades maiores, o leque de postos de atendimento será aumentado consideravelmente.

           Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será exclusivamente benéfica para à população. “Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo de sua casa, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar”, destacou.

A entrada em vigor da nova lei teve que esperar dois anos até ser julgada constitucional pelo Supremo, uma vez que o Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5855, que acabou por suspender liminarmente sua eficácia, mesmo tal diploma tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo Executivo e depois normatizado pelo Poder Judiciário, por meio do Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

No julgamento desta quarta-feira, os ministros do STF entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. O ministro Edson Fachin, que votou a favor da constitucionalidade da Lei destacou a importância da ampliação dos serviços. “Mantenho os convênios e a fiscalização do Poder Judiciário. Essa medida é importante porque decentraliza os serviços”, afirmou. Outro ponto elencado no voto dos ministros é que diversos convênios, como a emissão de CPF no ato de nascimento e os registros de nascimentos em maternidades já funcionam com êxito nos Estados do País.

A partir de agora, os Cartórios de Registro Civil estão liberados para firmar os convênios com os órgãos públicos, que em seguida devem ser submetidos à homologação do Poder Judiciário – local ou nacional – dependendo do órgão conveniado.

Assessoria de Imprensa da ARPEN/BRASIL
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