quinta-feira, 28/03/2024
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SUSPENSÃO DE PREGÃO EM GUARANTÃ DO NORTE: Pleno homologada decisão cautelar

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            TCE/MT

647d1b45b750ea21f988f581f21ebcb0     Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a decisão cautelar que suspendeu o Pregão Presencial 85/2018 da Prefeitura de Guarantã do Norte, que tinha como objeto o registro de preços voltado à aquisição de equipamentos permanentes de ensino educacional, no valor de R$ 1.434.400,00. Concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em Representação de Natureza Externa (Processo nº 351075/2018) proposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP, a cautelar (Decisão 1216/MM/2018) foi publicada no Diário Oficial de Contas de 07/12/2018, edição nº 1.499.

O conselheiro Moises Maciel destacou ter ficou evidenciado nos autos que as especificações constantes do Edital do Pregão 85/2018 demonstram “certa excessividade capaz de comprometer a amplitude de acesso ao objeto do certame e o tratamento isonômico dos licitantes, em razão das exigências com relação à dimensão da tela interativa educacional de 21,5 polegadas, tecnologia IPS – touch screen infrared -, resistentes à água, pressão de até 08 kg, riscos, poeiras estáticas e acabamento de acrílico de 3mm; tampos e pés revestimento de polietileno rotomoldado coloridos com proteção UV8”.

Conforme o conselheiro relator da representação, as especificações técnicas e outras descritas no Edital do Pregão 85/2018 se referem especificamente àquelas do produto ofertado no mercado pela empresa Playmove Indústria e Comércio Ltda. Dessa forma, o conselheiro, em consonância com o Ministério Público de Contas, verificou que existiam fundamentos para a concessão da cautelar, homologada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (18/12).

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