O conselheiro Moises Maciel destacou ter ficou evidenciado nos autos que as especificações constantes do Edital do Pregão 85/2018 demonstram “certa excessividade capaz de comprometer a amplitude de acesso ao objeto do certame e o tratamento isonômico dos licitantes, em razão das exigências com relação à dimensão da tela interativa educacional de 21,5 polegadas, tecnologia IPS – touch screen infrared -, resistentes à água, pressão de até 08 kg, riscos, poeiras estáticas e acabamento de acrÃlico de 3mm; tampos e pés revestimento de polietileno rotomoldado coloridos com proteção UV8”.
Conforme o conselheiro relator da representação, as especificações técnicas e outras descritas no Edital do Pregão 85/2018 se referem especificamente àquelas do produto ofertado no mercado pela empresa Playmove Indústria e Comércio Ltda. Dessa forma, o conselheiro, em consonância com o Ministério Público de Contas, verificou que existiam fundamentos para a concessão da cautelar, homologada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (18/12).