sábado, 20/04/2024
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Templos religiosos de Mato Grosso ficam isentos de pagamentos de ICMS

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Os templos religiosos ficarão isentos, por exemplo, do pagamento do ICMS nas contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens, entre outros.

THIARA RAQUEL PRADO

Sessão plenária extraordinária em 11/12/2014 (Foto: Mario Friedlander / ALMT)

Na sessão extraordinária da quinta-feira (11), os parlamentares derrubaram o Veto nº31/2014- aposto ao projeto de lei nº 398/12 de autoria do deputado Sebastião Rezende (PR), que prevê a proibição de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos templos religiosos de qualquer culto em Mato Grosso.

Sebastião Rezende reconhece que o trabalho social realizado em prol da sociedade pelas instituições religiosas faz jus ao benefício. Para se valer da isenção de ICMS, as instituições religiosas devem comprovar a propriedade ou posse do imóvel das igrejas e templos, através de apresentação da escritura pública, do contrato de locação, do instrumento de cessão ou do termo de comodato; ou apresentação de alvará expedido pela prefeitura que comprove a sua destinação para fins de cultos religiosos; ou justificativa judicial da posse ou do uso desse imóvel para fins de cultos religiosos.

O projeto, que agora aguarda sanção governamental, deverá passar a valer a partir do ano que vem. Os templos religiosos ficarão isentos, por exemplo, do pagamento do ICMS nas contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens, entre outros.

Alguns estados como o Paraná, através da Lei nº381/2003, já isentou as igrejas e templos das mais diferentes crenças do ICMS incidente sobre os valores das contas de telefone, água e luz. Fato este também ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde a Lei nº3.627/2001 também criou isenções para os templos religiosos.

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