sexta-feira, 29/03/2024
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TRT/MT regulamenta conciliação pré-processual em conflitos coletivos

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       O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso regulamentou o procedimento para solucionar de maneira mais célere as disputas coletivas. Agora, as partes envolvidas nesse tipo de conflito (sindicatos e empresas) podem solicitar a mediação e a conciliação pré-processual. O objetivo é permitir que demandas dessa natureza sejam solucionadas antes do ajuizamento do dissídio coletivo.

             A “Mediação e conciliação pré-processual” foi regulamentada por portaria da Presidência publicada no dia 06 de agosto e dispõe sobre os procedimentos para os pedidos de mediação e conciliação.

           A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Os pedidos de conciliação pré-processual podem ser feitos via requerimento escrito enviados ao e-mail da unidade (cejusc@trt23.jus.br(link sends e-mail)), com o assunto “Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual” ou protocolado em meio físico.

        Os pedidos deverão estar acompanhados dos seguintes documentos: atos constitutivos do requerente e documentos comprobatórios da regularidade de sua representação; pauta de reivindicações da categoria profissional; proposta da categoria econômica ou empresa; atas das reuniões voltadas à tentativa de solução conciliatória; qualificação e endereço das partes e os instrumentos normativos vigentes.

As audiências serão conduzidas preferencialmente pela juíza coordenadora do Cejusc. No entanto, poderão ser feitas também pelo Coordenador do Nupemec ou por outro magistrado designado pela Corregedoria do Tribunal. Serão mantidos dados estatísticos sobre todos os pedidos de mediação. Os dados serão enviados mensalmente para a corregedoria do TRT/MT.

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