Com esse novo formato, o veÃculo apreendido já entra no pátio do Detran com Certificado de Remoção e procedimento para venda em leilão público
FERNANDO LEAL/Assessoria de Gabinete
  Deputado Wagner RamosÂ
    (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)
               A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa começou a estudar um modelo capaz de reduzir, de maneira eficaz, o grande número de veÃculos acumulados nos pátios do Departamento de Trânsito de Mato Grosso. Chamado de “via rápidaâ€, ele estabelece que todos os veÃculos apreendidos e retidos nesses locais têm prazo máximo de 90 dias para permanência.
         Com esse novo formato, o veÃculo apreendido já entra em um dos pátios do Detran com Certificado de Registro de Remoção indicando dia, hora e local do depósito, além de procedimento formal para venda em leilão público. Segundo o Projeto de Lei nº 481/2015, a partir do 30º dia no pátio e sem qualquer providência para a retirada do veÃculo, a Comissão de Leilão é informada.
         “O ‘via rápida’ é um dos modelos mais eficazes já criados. Isso implica o proprietário ser notificado ao mesmo tempo em que é nomeado um avaliador para determinar as condições do veÃculo. Além disso, o leilão pode ser realizado quando o montante do valor devido à administração pública, a tÃtulo de multas ou diárias de permanência no local de depósito, supere o valor do veÃculoâ€, observou o deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto.
        Após os 90 dias de prazo, caso o proprietário ou outro autorizado não retire o veÃculo do depósito, a Comissão de Leilão deverá sortear e designar o leiloeiro encarregado do leilão e publicar o respectivo edital.
        O PL 481/2015 também estabelece que nenhum veÃculo removido, retido ou apreendido poderá permanecer em depósito por mais de 180 dias, a contar do Certificado de Registro de Remoção.
         O projeto não se refere aos veÃculos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial.
         Os termos do projeto serão aplicados nos municÃpios que não tenham legislação própria sobre o assunto. Ele também está sendo estudado pelas comissões da Assembléia Legislativa de São Paulo.
       Em BrasÃlia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou há pouco mais de duas semanas a Lei 13.160/2015 que simplifica o leilão de veÃculos apreendidos ou removidos.