sexta-feira, 19/04/2024
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Veículos com mais de 90 dias no Detran devem ir a leilão

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Com esse novo formato, o veículo apreendido já entra no pátio do Detran com Certificado de Remoção e procedimento para venda em leilão público

 

 

 

 

 

 

FERNANDO LEAL/Assessoria de Gabinete

   Deputado Wagner Ramos 

        (Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

                             A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa começou a estudar um modelo capaz de reduzir, de maneira eficaz, o grande número de veículos acumulados nos pátios do Departamento de Trânsito de Mato Grosso. Chamado de “via rápida”, ele estabelece que todos os veículos apreendidos e retidos nesses locais têm prazo máximo de 90 dias para permanência.

                  Com esse novo formato, o veículo apreendido já entra em um dos pátios do Detran com Certificado de Registro de Remoção indicando dia, hora e local do depósito, além de procedimento formal para venda em leilão público. Segundo o Projeto de Lei nº 481/2015, a partir do 30º dia no pátio e sem qualquer providência para a retirada do veículo, a Comissão de Leilão é informada.

                 “O ‘via rápida’ é um dos modelos mais eficazes já criados. Isso implica o proprietário ser notificado ao mesmo tempo em que é nomeado um avaliador para determinar as condições do veículo. Além disso, o leilão pode ser realizado quando o montante do valor devido à administração pública, a título de multas ou diárias de permanência no local de depósito, supere o valor do veículo”, observou o deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto.

               Após os 90 dias de prazo, caso o proprietário ou outro autorizado não retire o veículo do depósito, a Comissão de Leilão deverá sortear e designar o leiloeiro encarregado do leilão e publicar o respectivo edital.

               O PL 481/2015 também estabelece que nenhum veículo removido, retido ou apreendido poderá permanecer em depósito por mais de 180 dias, a contar do Certificado de Registro de Remoção.

                 O projeto não se refere aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial.

                 Os termos do projeto serão aplicados nos municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto. Ele também está sendo estudado pelas comissões da Assembléia Legislativa de São Paulo.

             Em Brasília, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou há pouco mais de duas semanas a Lei 13.160/2015 que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos.

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