Advogada especialista do escritório Nakano Advogados Associados esclarece os benefÃcios assegurados pela Lei aos portadores de necessidades especiais
           * Nakano
        As pessoas com deficiência ou portadoras de necessidades especiais têm direito a benefÃcios assistenciais que, por vezes, elas mesmas não conhecem. A maioria desses benefÃcios pode ser encontrada na Lei 13.146/15, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que toma como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, chancelados em Nova York em 30 de março de 2007.
       Um dos principais empecilhos para os portadores de necessidades especiais não lutarem por seus direitos é a dúvida se seu impedimento se enquadra no perfil considerado para a concessão dos mesmos, mas segundo a Dra. Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos.
“O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações fÃsicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoasâ€, descreve a advogada.
Veja quais são os direitos mais importantes dessa população, segundo a especialista:
         Amparo Assistencial/ BPC-LOAS – Também conhecido como BenefÃcio da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, assegura a disponibilização de um salário-mÃnimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, cuja renda por pessoa da famÃlia seja inferior a ¼ do salário-mÃnimo (art. 20, parágrafo 3°). “Para informar-se sobre a solicitação deste benefÃcio, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Socialâ€, destaca a Dra. Claudia Nakano.
        Transporte gratuito – Em algumas cidades do paÃs, como São Paulo, as pessoas com limitações fÃsicas, mentais, auditivas ou visuais, além de idosos, têm direito ao passo livre no âmbito municipal (linhas de ônibus) e metropolitano (metrô e trem). “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veÃculos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências fÃsica, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifaâ€, salienta a especialista. Pessoas com deficiências fÃsica, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.
Tratamento Fora de DomicÃlio (TFD) – Caso os recursos de saúde (diagnóstico e tratamento) do municÃpio onde o portador da necessidade especial reside não sejam suficientes para atendê-lo, ele poderá ser atendido em outra cidade ou até em outro estado. “Este benefÃcio poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessárioâ€, explica Dra. Nakano. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro DPVAT – Se uma pessoa ficar permanentemente inválida por causa de um acidente de trânsito, ela ou seu beneficiário terão direito a solicitar e receber uma indenização de até R$ 13.500,00 e, também, o reembolso de gastos médicos comprovados que somem no máximo R$ 2.700,00. Esses benefÃcios são garantidos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Via Terrestre), que visa indenizar as vÃtimas de acidentes de trânsito em Território Nacional ou seus beneficiários. “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatório é simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pela administração do DPVATâ€, avisa a advogada.
Cartão DeFis – DSV – Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente seus veÃculos em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas, em vagas reservadas para eles. Este benefÃcio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visÃvel no veÃculo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estadoâ€, orienta a Dra. Claudia Nakano.
Ainda existem alguns direitos voltados de forma especial à s pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodÃzio.
Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.
Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito.