A instituição financeira tem o dever de zelar pela integridade fÃsica e patrimonial dos seus correntistas
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            O publicitário Cézar Mendes tentou sacar no caixa eletrônico do banco em que é correntista R$ 1,5 mil para pagar uma dÃvida com um amigo, que viajava naquele dia. Mendes não conseguiu pegar o valor porque a instituição bancária não permitiu a operação no horário noturno.
         “O dinheiro é meu e não posso pegar a hora que eu quero, mas a hora que o banco permite. Tive que fazer uma transferência no dia seguinte e paguei a taxa, claroâ€, lamenta.
        Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, os bancos podem e devem impedir as transações fora do horário.
“A instituição financeira tem o dever de zelar pela integridade fÃsica e patrimonial dos seus correntistas, sempre que eles estiverem em suas dependências, principalmente quando estes estiverem se utilizando de serviços pelos quais o banco é remunerado. Por isso, a limitação ao valor do saque no perÃodo noturno é medida correta e as decisões dos Tribunais têm decidido, em sua maioria, que isto não gera qualquer tipo de indenização ao clienteâ€, afirma.
Entretanto, alerta o especialista, ao fazer esta limitação de saque, deverá o banco disponibilizar, nos caixas eletrônicos, outros serviços que permitam ao correntista dispor de seu dinheiro.
Foto: Dollar Photo Club
“Devem, por exemplo, oferecer transferências bancárias para contas previamente cadastradas, a possibilidade do pagamento de contas, além de conferir ao correntista o uso dos cartões de crédito/débito no horário noturnoâ€, aponta.
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