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Governo anula licitação de R$ 125 milhões, por irregularidade

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PLUMA CONTABILIDADE

ceasa

imagem do Destaque/divulgação

                              Contrato não tinha projeto básico e não atendia requisitos para concessão

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO

Contrato foi anulado e empresa pode recorrer da decisão

             O contrato de concessão da área da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa/MT) firmado com a empresa Ambiental Engenharia S/A.  no valor de R$ 125 milhões, no governo passado, foi anulado por irregularidades na sua contratação, pelo governador Pedro Taques (PDT).

             A empresa foi contratada após duas concorrências públicas desertas, ou seja, em que nenhuma empresa apresentou proposta. Ante as deserções,  realizou-se credenciamento que resultou na contratação de concessão de outorga entre o Estado e a Ambiental Engenharia.

                  Contudo, segundo o governo atual, nos autos teria restado demonstrado que a forma foi a empresa foi contratada foi “incabível”, por não terem sido preenchidos os requisitos exigidos pela doutrina, jurisprudência e pelo Tribunal de Contas da União. Além disso, também não “poderia ser realizada a contratação por dispensa em razão da possibilidade de ser repetida, e em virtude da natureza do contrato que é de alto valor, estimado em no mínimo “R$ 125 milhões e de longo prazo, 30 anos, prorrogável por mais 30”.

Outro ponto descoberto pela atual administração, é que o processo licitatório não estaria acompanhado de projeto básico com todo os seus requisitos legais exigidos, encontrando-se guarnecido apenas com o projeto arquitetônico, o qual não se confunde com aquele”.

            “Portanto, a licitação é nula, pois não há projeto básico e nem estão presentes todos os seus elementos, peça fundamental para ser constatada a viabilidade e conveniência da contratação, o custo da obra, definição dos métodos e prazo de execução”, conforme trecho extraído da decisão.

            Apesar dos custos da obra serem da concessionária, o governo entendeu que a ausência de projeto básico ou seus elementos poderia ensejar enorme prejuízo ao estado, em virtude de que exigências posteriores poderiam resultar em “atrasos, cancelamentos, superfaturamento, repactuação, reequilíbrio econômico financeiro”, que impediriam uma fiscalização efetiva da obra.

           O procedimento de concessão também não teria observado a exigência da Lei de Licitações quanto à necessidade de estudos técnicos preliminares de modo a assegurar a viabilidade da licitação, por conseguinte, da concessão.

             “Igualmente, nos processos não constam a estimativa dos custos da obra e da execução do contrato, e nem houve a demonstração de como a Ceasa/MT chegou aos valores mínimos mensais para fixação da Taxa de Outorga pela concessão, de 20% sobre o resultado líquido arrecadado com locação – sendo exigida a partir do 5º ano após a assinatura do contrato entre a concessionária e a permissionária-, de 15% de imediato sobre as luvas percebidas junto aos permissionários, de acordo com os valores apresentados nas tabelas”, segundo a decisão.

              A nulidade do contrato seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado. Após intimação, empresa poderá recorrer da decisão.

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