sexta-feira, 22/11/2024
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Saiba quais as orientações do Procon ao consumidor para compras do Dia dos Namorados

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Principal recomendação é evitar se endividar; ao comprar pela internet, consumidor deve pesquisar lojas e sites confiáveis

Solange Wollenhaupt | Setasc-MT

Lojas na região central de Cuiabá – Foto por: João ReisLojas na região central de Cuiabá

O Dia dos Namorados é comemorado no Brasil em 12 de junho. Com a proximidade da data, que este ano cairá na próxima segunda-feira, muitos casais comprarão presentes e/ou procurarão uma programação especial. Para evitar problemas, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), salienta alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, lembra que o momento econômico inspira cuidados, pois muitas pessoas estão endividadas ou com dificuldades de manter suas contas em dia. “Por isso, por mais que a data seja especial, a primeira coisa a fazer é analisar o orçamento e verificar o quanto se pode gastar, para evitar compras por impulso que podem impactar o orçamento nos meses seguintes”, alerta.

Uma das principais orientações é fazer uma pesquisa de preços antecipadamente, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para outro. Caso opte por adquirir um produto ou serviço pela internet, é importante verificar se o site da empresa é confiável, pesquisando as reclamações e avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Também é necessário conferir no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega. 

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio e telemarketing, por exemplo) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. “O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Quando receber o produto, abra o pacote e confira a mercadoria. Só assine o comprovante se ela estiver em perfeitas condições”, destaca Gisela.

Entre os presentes mais procurados no Dia dos Namorados estão as flores e cestas de café da manhã. Se a escolha for presentear com flores, é importante pesquisar os preços – que costumam aumentar nesse período devido à alta procura – e se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis.

Ao optar por cestas de café da manhã, o consumidor deve solicitar a descrição dos produtos que a compõem por escrito, bem como data e horário de entrega. Nas cestas, os itens não alimentícios devem ser embalados separadamente. Não se esqueça de conferir a validade dos alimentos, dica que vale também para itens de frigobar de hotéis e motéis. 

Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares os consumidores devem ser informados quanto à cobrança de taxas de serviço sobre o valor das despesas no estabelecimento e couvert artístico. O pagamento desta taxa é opcional. Já as cobranças por consumação mínima e multa pela perda de comanda são ilegais. 

O Procon lembra, ainda, que o estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos sem defeitos, somente se apresentar esta opção ao consumidor previamente. O mesmo vale para trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer condições para a troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Por isso, ao comprar roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, verifique antes a política de troca do estabelecimento. 

Não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Em caso de problemas com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).

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