quarta-feira, 22/01/2025
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Saiba quais deputados de MT votaram a favor de projeto que torna crime a discriminação contra políticos

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Outros cinco votaram contra e um se absteve. Proposta foi apreciada durante a noite com regime de urgência, sem passar pelas comissões da Casa Legislativa.

Por Leandro Agostini, Centro América FM

Dois deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do projeto de lei que pode tornar crime a discriminação contra políticos, na noite dessa quarta-feira (14), no plenário da Câmara Federal.

Com placar de 252 votos a favor e 163 contrários, o texto segue para ser votado no Senado. A proposta foi apreciada durante a noite com regime de urgência, sem passar pelas comissões da Casa Legislativa.

Os deputados do MDB que representam o estado, Emanuelzinho e Flavinha, votaram a favor do projeto. Já Fábio Garcia (União) Coronel Assis (União), Abílio Junior (PL), Amália Barros (PL) e Coronel Fernanda (PL) foram contra a criminalização.

O deputado José Medeiros (PL), absteve-se do voto e, nas redes sociais, explicou o motivo dessa decisão.

“Bom, eu acabei não votando pelo seguinte, eu tenho como prática que eu e minha assessoria jurídica, votamos os projetos que a gente estudou. Esse projeto chegou no meio da sessão lá de repente e colocado para votar”, disse.

Veja como votou cada deputado de MT

  • Flavinha (MDB) – SIM
  • Emanuelzinho (MDB) – SIM
  • Fábio Garcia (União) – NÃO
  • Coronel Assis (União) – NÃO
  • Abílio Junior (PL) – NÃO
  • Amália Barros (PL) – NÃO
  • Coronel Fernanda (PL) – NÃO
  • José Medeiros (PL) – Se absteve

Entenda o projeto

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

  • pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
  • pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

Do G1MT

Foto destacada/divulgação

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