
Mudança ocorre após ações ajuizadas contra mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista à CLT e se aplicam a trabalhadores e empresas
Augusto Tenório/Metrópoles
Reprodução/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais podem ultrapassar o limite definido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O placar foi oito votos favoráveis à revisão a somente dois contrários.
A atual regra prevê um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, definida em quatro níveis. Essa regra foi instituída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e trata da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.
Pela regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
- Ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
- Ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
- Ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
- Ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
De acordo com o Art. 223-B da CLT, “causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”.







