Início Emprego & Cia INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: STF decide que pode ultrapassar tabelamento da CLT

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: STF decide que pode ultrapassar tabelamento da CLT

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carteira de trabalho vaga jbs - agropecuária de SP - agronegócio
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Mudança ocorre após ações ajuizadas contra mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista à CLT e se aplicam a trabalhadores e empresas

Augusto Tenório/Metrópoles

Reprodução/Agência Brasil

Pessoa segurando a carteira de trabalho

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais podem ultrapassar o limite definido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O placar foi oito votos favoráveis à revisão a somente dois contrários.

A atual regra prevê um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, definida em quatro níveis. Essa regra foi instituída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e trata da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.

Pela regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

  • Ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
  • Ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
  • Ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
  • Ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

De acordo com o Art. 223-B da CLT, “causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”.