quinta-feira, 21/11/2024
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“MERCADO DE BETS”: Governo fixa regras para empresas de apostas esportivas e regulamenta direitos dos clientes

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De Gianlucca Gattai

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (27), o Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como “mercado de bets”, no Brasil.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta manhã.

De acordo com a publicação do Governo Lula, poderão participar da concorrência nesse mercado: empresas nacionais ou estrangeiras que estejam estabelecidas em território nacional e atendam exigências legais previstas nas leis do setor.

Também é necessário que a empresa seja constituída juridicamente, de acordo com a decisão, com o “objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa”, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista.

Segundo o Governo Lula, também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com o Executivo, a estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas.

“Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas”, diz a portaria do governo.

Outra exigência criada para o “mercado de bets” em território nacional é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Também não haverá limite do número de outorgas para o “mercado de bets”, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.

A portaria do Governo Federal define direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Também foram estabelecidos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Coaf.

A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no “mercado de bets”, inclusive com fornecimento do número de RG e CPF, como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.

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