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TRIBUNAL DE CONTAS: Pleno julga improcedente a denúncia contra Prefeitura de Colider

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JAQUELINE JACOBSEN
     CONSELHEIRA INTERINA        

       Foi improcedente a denúncia em desfavor da Prefeitura de Colíder, gestão do prefeito Nilson José dos Santos. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 30/06 e o processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

A denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede de Colíder/MT, tratou de supostas irregularidades na aplicação dos recursos da educação.

A defesa alegou que, nos anos de 2013 e 2014, houve a realização de despesas de custeio e de investimentos com a Universidade Aberta do Brasil (UAB). Desse modo, ficou comprovada a regularidade dos atos e o processo foi arquivado.

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imagem reprodução

Da Assessoria Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso