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Processo seletivo para juiz leigo - Folha de Colider
segunda-feira, 25/11/2024
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Processo seletivo para juiz leigo

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                         A partir de segunda-feira (3 de agosto) estarão abertas as inscrições do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo da Comarca de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá). O Edital nº 10/2015 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 23 de julho. A inscrição deverá ser efetuada no Fórum da Comarca de Poconé, a partir das 12h do dia 3 de agosto até às 19h do dia 21 de agosto, mediante ficha de inscrição constante do Anexo III do edital.

                A seleção visa o credenciamento de uma vaga para atuar no Juizado Especial da Comarca de Poconé e formação de cadastro de reserva. Para efetuar o cadastro o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e apresentar uma fotocópia de um documento com foto na Diretoria do Fórum. Não haverá cobrança de taxa.

              A prova objetiva será aplicada na data provável de 11 de setembro, nos locais indicados em edital específico, a ser publicado com pelo menos cinco dias de antecedência, com início previsto para as 8h e término para as 13h. O candidato somente receberá a prova prática de sentença após a entrega da prova objetiva. A divulgação da relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no DJE.

               As provas serão aplicadas no mesmo dia. A objetiva conterá 20 questões de múltipla escolha, tendo cada uma quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta. Já a prova prática de sentença deverá ter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de uma hora em relação ao horário determinado para o início.

             De acordo com o edital, o candidato deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia. Ele será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de analista judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 3.663,02, conforme tabela remuneratória do TJMT.

                No ato do credenciamento, os candidatos deverão atender às seguintes exigências: ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na Comarca do Juizado; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil; não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função; não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do juizado no qual exerça suas funções.

               Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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