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MATANÇA DE MULHERES EM MT. Decisão polêmica: a vítima sepultada, o assassino em casa

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Nesta quinta, às 4h da tarde, em frente ao TJ/MT, acontecerá a manifestação “Não vamos nos Omitir” contra decisão polêmica que beneficiou um matador de mulher com prisão domiciliar. 

Está marcada para esta quinta-feira, dia 7 de dezembro, uma manifestação pública “Não Vamos nos Omitir” de repúdio à decisão da Justiça estadual que concedeu prisão domiciliar ao assassino no caso do feminicídio de Thays Machado, que era servidora do Poder Judiciário, e do homicídio do namorado dela, Willian César Moreno. O casal foi assassinado a tiros pelo ex-namorado de Thays, Carlos Alberto Gomes Bezerra, que é filho do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra. 

O cartaz digital de convocação da participação da sociedade para manifestar a indignação e revolta com a decisão polêmica resume a dor da família e amigos e a crueldade do crime contra uma mulher, em especial neste caso quando a Justiça é colocada à prova: traz a foto de Thays Machado, com a legenda Sepultada, e a foto do assassino, Carlos Alberto Bezerra, com a legenda Em Casa.

Quem vai marcar presença?

Muitas personalidades do mundo político foram solidárias e se manifestaram, nas suas redes sociais, repudiando a matança de mulheres em Mato Grosso. A conferir se estarão presentes na manifestação, que é democrática, legítima e urgente no estado campeão de matança de mulheres, questionando uma decisão que, para a sociedade, desacredita a própria força da Justiça.

O detalhe da decisão legal que beneficiou o homicida

O Ministério Público de Mato Grosso fez o alerta no recurso interposto e que aguarda julgamento contra a decisão que beneficiou o filho do ex-deputado federal com a prisão domiciliar. A decisão que concedeu o benefício ao homicida possui uma dose extra de crueldade que poucos divisaram: a prisão domiciliar em que o filho do ex-deputado federal foi inserido não constitui forma autônoma de custódia, mas apenas uma modalidade especial de cumprimento da prisão preventiva, segundo juristas ouvidos pelo PNB Online. 

Em outras palavras, Carlos Alberto, filho do ex-deputado Carlos Bezerra, continua cumprindo prisão preventiva, só que ao invés de ser em estabelecimento prisional, a cumpre no conforto do seu lar. Imagine que daqui a 2 anos ele vier a ser julgado e condenado. Todo esse tempo que ficou em casa, sob o regime aplicado na decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ será abatido de eventual condenação. Enfim, a decisão proferida, mesmo no pior cenário para o homicida (a condenação), ainda lhe será extremamente generosa.

Esta é uma linha de raciocínio que precisa ser colocada em debate por ser de interesse público. Cabe uma discussão no âmbito do Direito Penal, para além da emoção e da análise sobre a moralidade da decisão.

CONHEÇA O CASO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. Os crimes foram cometidos em Cuiabá. A intenção do MPMT é que Carlos Alberto Bezerra retorne para o presídio.

No dia 17 de novembro, a Segunda Câmara Criminal do TJMT concedeu a Carlos Alberto Gomes Bezerra o benefício da prisão domiciliar enquanto aguarda o julgamento por duplo assassinato. Os desembargadores entenderam que Bezerra, que matou a tiros a ex-companheira e o namorado dela, tem o direito de aguardar o julgamento em casa, em tratamento de saúde, pois não há comprovação de “sua acentuada periculosidade, ou indícios de que, em liberdade, voltará a praticar outros atos delituosos”. Carlos Alberto é filho do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra.

A defesa de Carlos Alberto entrou com o pedido de habeas corpus junto ao Judiciário elencando uma série de problemas de saúde do réu, como hipertensão, diabetes, distúrbio neurovegetativo, dores generalizadas, “além de constantes alterações de humor com isolamento social, compulsão alimentar, ideias autodestrutivas contribuindo para agravar mais ainda sua saúde física e mental”, consta em trecho da decisão. A Procuradoria Geral de Justiça opinou por negar o habeas corpus.

Obscuridades

Agora, o MPMT relata que a decisão apresenta “obscuridades e contradições” que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores. A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido.

O MPMT afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as doenças preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento em casa e não no presídio. O MPMT também quer saber quais são os fatores que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.