sexta-feira, 22/11/2024
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Micro e pequenas empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples; é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos em uma única guia

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Por Karen Belém

Imagem de capa para Simples Nacional: micro e pequenas empresas têm até dia 31 para aderir; Veja como
Caso deixem passar do dia 31, as empresas terão que esperar até o próximo ano para fazer a solicitação e ingressar no regime. – Foto: reprodução/Pexels

Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que já estão em atividade têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos em uma única guia.

Já no caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para solicitar essa opção é de 30 dias a partir do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual, se exigido), desde que não tenham passado 60 dias desde a inscrição do CNPJ.

Além de simplificar os processos fiscais, o Simples Nacional também ajuda a reduzir custos e torna mais fácil cumprir as obrigações tributárias. Se a empresa perder o prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do próximo ano.

Requisitos

É importante ressaltar que, para optar pelo Simples Nacional, é necessário observar algumas regras.

O limite de faturamento anual para Micro Empresas (MEI) é de R$ 81 mil, enquanto para Pequenas Empresas (ME) é de R$ 4,8 milhões.

Além disso, alguns requisitos devem ser atendidos, como:

  • não ter outra empresa no quadro societário
  • não ser sócia de outra empresa
  • não ser sociedade por ações (S/A)
  • não possuir sócios no exterior
  • não ter débitos com órgãos governamentais e
  • cumprir as condições específicas de atividades e débitos

Como solicitar

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional e é irrevogável durante o ano.

O empresário deve seguir algumas etapas na plataforma, declarando que não possui impedimentos legais.

Uma verificação automática de pendências é realizada após a solicitação, sendo deferida se não houver pendências e ficando em análise se existirem.

Só dá pra cancelar a solicitação enquanto a opção estiver em andamento, se for aceita não é mais possível.

Renovação e pendências

Se sua microempresa ou empresa de pequeno porte já faz parte do Simples Nacional, não precisa fazer uma nova opção.

Enquanto o prazo para a solicitação da opção não expirar, você pode resolver quaisquer pendências que impeçam sua entrada no Simples Nacional, seja pagando ou parcelando débitos, entre outras opções.

Agora você já sabe como aproveitar todas as vantagens do Simples Nacional. Só fique atento aos prazos!

 A empresa pode escolher o Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ ou durante o primeiro mês de cada ano. - - Foto: reprodução/Photobyphotoboy

A empresa pode escolher o Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ ou durante o primeiro mês de cada ano. – – Foto: reprodução/Photobyphotoboy

SNB

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