A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) realizará, nesta sexta-feira, 12 de janeiro, por meio da plataforma Conviva Educação, videoconferência para prestar orientações sobre a criação, a declaração e a prestação de contas de matrículas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Aberto ao público, o evento será às 15h, no horário de Brasília. Para participar, não é preciso realizar inscrição prévia, basta acessar convivaeducacao.org.br/videoconferencia.
O objetivo da videoconferência é transmitir informações, orientações e tirar dúvidas dos participantes sobre a fase de declaração de matrículas. Nessa fase, cada secretaria de educação registra, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as matrículas de tempo integral efetivamente criadas na fase de pactuação do Programa.
Conforme o § 3º, do Art. 5º da Portaria n. 1.495, de 2 de agosto de 2023, os entes federativos poderão alterar a distribuição de matrículas informada na pactuação durante a fase de declaração das matrículas, desde que o façam justificadamente, com base na Política elaborada e aprovada e respeitando o quantitativo máximo de matrículas pactuadas.
Participam da transmissão a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC), Raquel Franzim, e o coordenador de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas (COOPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Douglas Antônio da Silva Matos. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e dirigente municipal de Educação de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima.
A Portaria n. 64/2023 alterou o Anexo II da Portaria n. 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, bem como dá outras providências.
A nova Portaria prorroga a fase de Declaração de matrículas para o dia 6 de maio de 2024 e, consequentemente, o prazo para ser anexada no Simec a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política. O prazo anterior era o dia 1º de março de 2024.
Na fase de declaração de matrículas, os entes devem, ainda, comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
Programa – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei n. 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
A criação de matrículas de tempo integral na educação básica deverá seguir orientações para a eficiência e equidade em sua alocação e distribuição, como orientado no Guia elaborado pela SEB/MEC.
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