Pé-de-Meia, o programa de incentivo financeiro do governo federal, vai garantir poupança para o aluno que frequentar a escola, concluir a etapa e fizer o EnemCompartilhe:
Fotos: Ricardo Stuckert/PR
Fotos: Ricardo Stuckert/PR
OPresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei do incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, nesta terça-feira, 16 de janeiro. O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou da assinatura ao lado de outros nomes do governo federal e do Legislativo. Também foram sancionadas a lei da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e a lei que estabelece diretrizes para a Valorização dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Segundo o Ministro da Educação, Camilo Santana, é nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. “O Pé-de-Meia se casa com a estratégia deste terceiro governo do presidente Lula, que é olhar para a educação básica, reforçando o nosso compromisso com a alfabetização na idade certa, a ampliação de matrículas em tempo integral e a conectividade para fins pedagógicos. É nesse período da vida que o jovem, não por escolha, mas sim por necessidade, muitas vezes precisa trabalhar e acaba deixando a escola. Por isso, nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação”.
Nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação.”
Camilo Santana, Ministro da Educação
Objetivos – O programa tem como objetivos: democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência na etapa; mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio; reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;?contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e estimular a mobilidade social.
Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além da situação de vulnerabilidade social, são critérios de elegibilidade a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outros que vierem a ser listados em regulamentação.
Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados posteriormente, em ato do Ministro da Educação. “O MEC está elaborando o decreto que vai regulamentar a lei, detalhando todas as normas e os critérios, explicando como vai funcionar o programa”, afirmou Camilo Santana. Ainda segundo o Ministro, esses detalhes e os valores serão anunciados em breve pelo Presidente Lula. A expectativa do Ministério é que sejam beneficiados até 2,5 milhões de estudantes. O investimento necessário é de R$ 7 bilhões por ano. Ao final de 2023, o MEC já garantiu R$ 6,1 bilhões para começar o programa já no início de 2024. Outros R$ 1 bilhão já são aguardados para complementar o valor necessário. A expectativa é que o decreto e as portarias que regulamentam a lei sejam publicados ainda no início deste ano, definindo valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e utilização dos incentivos do Pé-de-Meia, entre outros.
Incentivos – Os incentivos serão pagos aos estudantes conforme as condicionalidades a que se vinculam e depositados em conta aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível.
- Incentivo Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio.
- Incentivo Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média anual ou pela frequência mensal do estudante.
- Incentivo Avaliação Educacional: por participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
- Incentivo Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, em montantes acumulados por série, cujo depósito e saque dependam da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Colaboração – O Pé-de-Meia exigirá colaboração entre os entes federados, como as demais políticas educacionais anunciadas pelo MEC desde 2023. As redes ofertantes do ensino médio, sejam federais, estaduais, distrital ou municipais, deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Pé-de-Meia. O envolvimento dos entes federados é essencial para o acesso dos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino e para o controle e a participação social no acompanhamento do programa. A partir dos dados informados pelas redes de ensino, o MEC poderá definir o público contemplado bem como acompanhar e verificar o cumprimento das condicionalidades, para fins de pagamento dos incentivos.
Atenção psicossocial – A Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, também sancionada pela Presidência da República, é uma estratégia para a integração e a articulação permanente das áreas da educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas. A execução da política se dará em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), do qual o Ministério da Educação faz parte. A governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE.
Valorização profissional – Outra lei sancionada pelo Presidente Lula estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, cujo princípio está na Constituição Federal. A nova lei estende a valorização a todos os profissionais envolvidos na educação escolar básica pública, indo além dos docentes. Três pilares são fundamentais para essa valorização: plano de carreira, formação e condições de trabalho. A lei assume um papel importante ao estabelecer diretrizes claras para a valorização dos profissionais da educação básica pública.
Ao destacar a importância da formação contínua não apenas como um requisito, mas como um investimento essencial, reconhece-se o papel fundamental do aprimoramento constante desses profissionais. Ao considerar todos os agentes educacionais, e não apenas os docentes, promove-se a compreensão da colaboração necessária para um ambiente escolar bem-sucedido. A ênfase na qualidade das instituições formadoras garante que a formação seja eficaz, formando os profissionais com as habilidades necessárias para os desafios em evolução no cenário educacional. Logo, abre-se portas para uma mudança substancial na valorização dos profissionais da educação básica pública, contribuindo para uma base educacional mais sólida e eficaz.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Congresso Nacional