Idosos com doenças graves no Brasil estão há um passo de terem uma série de gratuidades depois que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei. Vitória da terceira idade!
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos. A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e perito e várias outras medidas.
Entre as doenças graves estão consideradas esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. Veja a lista completa abaixo!
Parecer da Comissão
O texto aprovado foi substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
A proposta junta trechos do Projeto de Lei 2403/23 e do 4137/23, que tramita apensado.
O projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, já o apensado, concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
“Entendemos como complemento justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Eriberto.
Entre os benefícios concedidos, também estão a remuneração do intérprete ou tradutor, e até mesmo despesas com a realização de exame de DNA.
Doenças graves
Segundo a legislação brasileira, as seguintes doenças são consideradas como graves:
- moléstias adquiridas no exercício da profissão,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tramitação nas Comissões
A medida ainda não é definitiva e respeita os ritos na Câmara.
Aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto vai ainda passar por outras comissões.
Agora, a medida será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SNB/Com informações de Câmara dos Deputados.
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