quinta-feira, 21/11/2024
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NORTÃO: áudio revela violência enfrentada por ex-esposa de Valter Miotto

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Um áudio obtido com exclusividade pelo PNB Online revela uma das discussões entre o ex-prefeito e suplente de deputado estadual Valter Miotto, o Valtinho (MDB), e sua ex-esposa Edilaine Claro.

No áudio, de aproximadamente um minuto Valter agride verbalmente a ex-esposa e afirma que mantém relações com outras mulheres.Ouça o áudio no final da matéria.

Em novembro do ano passado, Edilaine entrou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de medidas protetivas de urgência e alimentos provisionais, quando Valtinho Miotto ocupava a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa (ALMT).

Dentre as medidas protetivas contra o ex-prefeito estão: o afastamento do domicílio do casal; proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, inclusive via mensagens de celular (“whatsapp”, torpedos SMS e redes sociais – Facebook, Instagram, Telegram); proibição de se aproximar da ofendida, obedecendo o limite de 200 metros de distância.

Valter Miotto entrou com recurso para tentar reverter a decisão. O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Dirceu dos Santos manteve as medidas protetivas, mas determinou que a ex-esposa desocupasse a residência do casal. O áudio é um dos que será incluído no processo.

ALERTA ÁUDIO FORTE

Outro lado 

Em comunicado enviado à imprensa, o ex-prefeito afirma que o áudio foi editado com propósito de beneficiar a vítima. Miotto afirmou ainda que confia na Justiça e já busca todas as medidas judiciais cabíveis

Confira a íntegra:

COMUNICADO À IMPRENSA

O ex-prefeito de Matupá e atualmente suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira vem a público manifestar-se sobre o áudio divulgado hoje por sua ex-esposa nos órgãos da imprensa.

Como já foi exposto em nota anterior, ele está separado de sua ex-esposa há quase três anos, sendo que ela já reside na cidade de Porto Alegre-RS há alguns anos.

Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele adquiriu ao longo de sua vida, e, não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário.

Mesmo após o ajuizamento da ação judicial, ela continuou a fazer pressão e ameaçá-lo para que cedesse à sua pressão, pedindo um valor absurdo, valor exorbitante, sob a ameaça de denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse.

Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem.

Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria.

Ele ressalta mais uma vez que, a despeito das declarações e matérias que quase diariamente estão sendo divulgadas por sua ex-esposa na imprensa, estas realmente destoam da verdade, pois não ocorreram e passaram realmente a ser propagadas após sua ex-esposa não ter tido êxito em obter junto a ele o que não tem direito e também após ter tido uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses.

Ele lamenta e repudia tal situação, pois acredita que a situação entre ele e sua ex-esposa deve ser tratada apenas no âmbito do Poder Judiciário, por acreditar e confiar que lá é o local e o foro adequado para tratar de assuntos desta espécie, onde já estão sendo tomadas todas as providências cíveis e criminais que o caso requer, e por isso, confia que brevemente a verdade será totalmente restabelecida no curso do(s) processo(s) judicial(ais).

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