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Secretário Seneri Paludo se reuniu com parlamentares para pedir urgência na votação do substitutivo
Assessoria/ Sedec-MT
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Lenine Martins/Secom/MT
                Para corrigir vÃcios que estavam causando problemas tanto para empresas de materiais de construção, quanto para o Governo do Estado, foi proposta alteração na Lei nº 9458/ 2010 que, por sua vez, também recebeu modificações em outubro de 2014 por meio da Lei nº 10.173 e por decreto. Na prática, o substitutivo integral proposto pelo Executivo simplifica o benefÃcio fiscal que o setor tem direito e garante segurança para que todas as empresas utilizem devidamente o benefÃcio, o que não vinha ocorrendo em muitos casos.
As empresas de materiais de construção recolhem 10,15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais de produtos e mercadorias, sendo que a alÃquota cheia é de 16%. A partir da aprovação do substitutivo, que está na Assembleia Legislativa, o incentivo fiscal será concedido à s empresas que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de material de construção e cujos produtos e mercadorias fazem parte da lista que está sendo elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em conjunto com o setor.
O cruzamento das informações da CNAE com a lista de produtos e mercadorias impedirá que objetos de decoração como quadros, por exemplo, sejam inseridos nos itens de compras que terão ICMS reduzido. Pela urgência do tema, o titular da pasta, Seneri Paludo, esteve nesta quinta-feira (13.08) na Assembleia Legislativa para pedir urgência na votação, lembrando que a pauta está sendo tratada com o legislativo desde meados de maio.
Na conversa com o presidente da AL, Guilherme Maluf, com o lÃder do governo no Legislativo, Wilson Santos, e com o deputado Dilmar Dal Bosco, o secretário informou ainda que acatou a recomendação do Ministério Público Estatual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove o desempenho da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).
O processo de concessão do benefÃcio fiscal também será simplificado e as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefÃcio fiscal, sendo que a redução será automática.