O Tribunal Regional Eleitoral deu prazo de 48 horas para o pré-candidato a prefeito de Rondonópolis, Paulo José (PSB), retirar todos os outdoors com a promoção pessoal de sua imagem nas avenidas e bairros da cidade.
A representação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desfavor do presidente municipal do PSB em Rondonópolis, Paulo José.
Paulo deverá pagar multa de R$ 15 mil, e caso não retire os outdoors, também deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
“DETERMINO a retirada, no prazo de 48 horas, de TODOS os 17 (dezessete) OUTDOORS, ou mais, que o Pré-Candidato tenha colocado na cidade (…) sob pena de multa diária de R$ 5000 por dia de atraso na retirada de qualquer um dos outdoors em questão, DEFERINDO, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL RECURSO, A ORDEM LIMINAR POSTULADA A PRIORI PELO REPRESENTANTE. APLICO ao Representado PSB e ao seu Pré-Candidato PAULO JOSÉ CORREA (presidente do Partido), multa eleitoral, na forma do art. 36, c/c 39, § 8º, da Lei Federal nº 9.504/97, no valor unitário de R$ 15.000”, informa a decisão judicial.
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