O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano é o único membro do Ministério Público que atua nos mutirões ambientais promovidos pela Sema.
O ex-procurador-geral de Justiça José Antônio Borges fez coro ao grupo de 19 promotores de Justiça e também questionou uma recente recomendação do atual chefe do Ministério Público de Mato Grosso, o procurador-geral Deosdete Cruz, que referenda o entendimento jurídico do promotor Marcelo Vacchiano e que pode estar beneficiando desmatadores ilegais em Mato Grosso.
Dezenove promotores de Justiça encaminharam ao Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso questionamentos quanto à atuação do órgão nos mutirões de conciliação ambiental promovidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
“A Recomendação do Senhor Procurador Geral continua vigente e o Promotor Vacchiano o único que faz esse mutirão, mesmo não sendo Promotor Ambiental, está desconsiderando com aval do PGJ que a reparação pelo dano ambiental no âmbito da responsabilidade civil seja ignorado. Uma cabeça genial contra 76 Promotores Ambientais sendo desrespeitados na sua autonomia funcional espinhal dorsal da Instituição Ministerial”, argumentou o procurador José Antônio Borges ao PNB Online.
A cobrança do ex-procurador se soma ao documento assinado por 19 promotores de Justiça que também questionam o entendimento do promotor Marcelo Vacchiano, em renunciar ou abdicar da reparação civil do dano a desmatadores ilegais responsáveis pela destruição de dezenas de milhares de hectares de Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal, e que estaria beneficiando apenas grandes proprietários de terras.
“Percebe-se, portanto, que o Ministério Público de Mato Grosso deve promover a litigância climática – não a renúncia ou abdicação climática. A adoção desta política favorece uma parcela mínima da população (grandes proprietários de terra), em detrimento do restante da população, sobretudo dos mais vulneráveis, atingidos desproporcionalmente pela crise climática, agravando as injustiças desta natureza”, consideraram os promotores, me documento encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou por meio de nota:
MPMT defende acordos firmados nos Mutirões da Conciliação Ambiental e aponta ganhos ao meio ambiente
Os acordos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso durante os Mutirões da Conciliação Ambiental em casos de desmatamento estipulam várias obrigações. Estas incluem a necessidade de indenizar pelos danos ambientais, restaurar a área desmatada em locais protegidos, pagar as multas aplicadas pela SEMA, regularizar o Cadastro Ambiental Rural e efetuar o pagamento para reposição florestal.
Além disso, caso ocorra o não cumprimento das obrigações pelo infrator, será estabelecido um valor fixo para perdas e danos, correspondente ao valor da multa ou ao montante apurado como dano ambiental pelo setor competente do MPMT. Há também um processo de monitoramento para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Apenas nos casos em que a SEMA verifica que o desmatamento ocorreu em área não protegida e o órgão ambiental aprova a continuação da atividade agropecuária, o pagamento de indenização é dispensado, porém as demais obrigações de regularização e reposição florestal são mantidas. Ou seja, em se tratando de dano em área de reserva legal, área de preservação permanente e em unidades de conservação será sempre devida a indenização.
O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental.
Cabe ao Ministério Público a intransigente defesa da lei ambiental, mas não dispõe de legitimidade para exigir proteção além do que dispõe a legislação, sob pena de usurpar a função do legislador.
Importante destacar que os Promotores de Justiça possuem independência funcional e podem adotar entendimentos diversos para a proteção ambiental, cabendo ao final ao Poder Judiciário decidir em caráter definitivo. Assim, caso o promotor da comarca onde ocorreu o dano ambiental considere necessárias obrigações adicionais, estas podem ser incluídas no TAC ou as tratativas podem ser conduzidas diretamente nas comarcas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO