sexta-feira, 22/11/2024
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PROJETO DE LEI: áreas de garimpo ilegal poderão ser retomadas pelo Estado

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Durante a apresentação da proposta, Barranco criticou o governador Mauro Mendes, a quem denunciou no ano passado por suposta prática de garimpo ilegal.

O deputado Valdir Barranco apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que trata da retomada, por parte do Estado, de áreas de garimpo ilegal que utilizam mercúrio. Entre outras medidas, o parlamentar propõe que essas áreas sejam prioritariamente destinadas a assentamentos, visando à distribuição e regularização fundiária para fins agrícolas, agroextrativistas ou habitacionais.

Além disso, o projeto prevê que as áreas retomadas sejam utilizadas para projetos públicos de interesse social, econômico, cultural ou educacional; preservação e recuperação ambiental, incluindo reflorestamento e conservação de recursos hídricos, ecológicos e da biodiversidade; e pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico voltados para a sustentabilidade e preservação ambiental.

Durante a apresentação da proposta, Barranco criticou o governador Mauro Mendes, a quem denunciou no ano passado ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama por suposta prática de garimpo ilegal dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A atividade estaria sendo promovida pela Mineração Casa de Pedra, localizada na estrada velha da Chapada, em uma Área de Proteção Ambiental nas margens do Parque Nacional. O governador e sua família são sócios da companhia.

“É uma forcinha para o governador Mauro Mendes, que tem dito sempre para a imprensa que todos os que cometem ilícitos ambientais devem ter suas propriedades retomadas. Então, estou apresentando um Projeto de Lei que dispõe sobre a retomada das áreas de garimpo com o uso de mercúrio pelo estado de Mato Grosso para fins públicos”, afirmou Barranco.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a atividade de garimpo com uso de mercúrio representa uma grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública, violando princípios constitucionais fundamentais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e o direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal).

“O mercúrio, amplamente utilizado no processo de extração de ouro, é altamente tóxico e persistente no ambiente, causando contaminação dos solos, da água e dos alimentos, além de efeitos adversos à saúde humana, como danos neurológicos, renais e reprodutivos”, concluiu Barranco.

Garimpo ilegal em Mato Grosso (Foto destacada: PF).

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