Descumprimento da lei resulta em dificuldades significativas para a entrada e permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Um levantamento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego aponta que entre 2022 e 2023, 216 empresas mato-grossenses foram autuadas por descumprirem o Art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PcDs). O descumprimento da lei resulta em dificuldades significativas para a entrada e permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, devido a inúmeras barreiras e preconceitos.
As empresas autuadas abrangem setores variados como Agroindustrial e Agrícola, Alimentício, Construção Civil e Engenharia, Serviços, Saúde, Transportes, Segurança e Serviços Gerais. A maioria das autuações concentra-se principalmente em municípios como Cuiabá (144), Várzea Grande (22), Rondonópolis (19), Sorriso (10), Primavera do Leste (9) e Tangará da Serra (8).
Para Daniele Crema da Rocha, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as PcDs ainda enfrentam discriminação e exclusão no mercado de trabalho, apesar das mudanças sociais ao longo dos anos. Ela destaca que estereótipos e preconceitos frequentemente resultam em discriminação durante processos de contratação, perpetuando a ideia errônea de que essas pessoas são menos capazes.
“Desde a maneira como se interage com a pessoa com deficiência até as adaptações físicas necessárias no ambiente de trabalho, a inclusão é comprometida se o ambiente não estiver adequado para recebê-las de forma equitativa. A capacidade das pessoas com deficiência é frequentemente subestimada porque a deficiência é vista como sinônimo de ineficiência, o que é uma visão absolutamente errônea”, afirma.
A promotora também aponta a falta de acessibilidade como um grande obstáculo. “As barreiras de acessibilidade vão além do desenho universal, adaptações razoáveis e tecnologia assistiva. Começam nas calçadas, passam pelo transporte público e se estendem até a falta de oportunidades. Assim, apesar de a Lei 8.231 estabelecer cotas para pessoas com deficiência, muitas vagas, infelizmente, são ofertadas apenas para cumprimento formal da legislação e, portanto, referem-se a cargos de níveis menores e que são pouco atrativas do ponto de vista salarial”, afirma.
Sobre o impacto da Lei de Cotas, Rocha ressalta que ela desempenha um papel determinante na inclusão das PcDs no mercado de trabalho brasileiro, aumentando a conscientização e incentivando empresas a adaptarem seus ambientes. Ainda assim, há muito a ser feito. “Primeiramente, é fundamental reforçar a fiscalização e garantir a aplicação da lei. Isso pode ser alcançado aumentando a capacidade dos órgãos fiscalizadores e implementando penalidades mais rigorosas para empresas que não cumprirem as cotas. Uma fiscalização eficiente assegura que as empresas levem a sériosuas obrigações legais”.
Promover campanhas de conscientização, incentivos, investir na formação e capacitação das PcDs também são medidas fundamentais para um mercado de trabalho mais inclusivo. “Fomentar a troca de experiências e boas práticas entre empresas por meio de fóruns, conferências pode ser muito benéfico. Permitir que as empresas compartilhem suas experiências de sucesso na inclusão de pessoas com deficiência, pode incentivar outras a seguir o exemplo, promovendo uma inclusão mais efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.”