ELEIÇÃO DIRETA: Seduc divulga critérios para escolha de diretor escolar
NOELMA OLIVEIRA
Seduc/MT
           A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou no Diário Oficial, que circulou no sábado (29.08), a portaria que dispõe sobre o processo seletivo de diretor das unidades escolares da rede estadual de ensino. O pleito ocorrerá em todas as escolas, incluindo creches-escola. Nas unidades indÃgenas a participação é facultativa e as unidades em funcionamento nos sistemas prisional e socioeducativo, além das de regime Militar, são isentas.
         De acordo com a superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Neusa Evangelista, os critérios para a escolha de diretor têm como referência os campos do conhecimento e das competências. “A aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercÃcio da função também são importantes, na perspectiva de assegurar um conhecimento mÃnimo da realidade onde se insereâ€, aponta.
           Para se candidatar, é necessário que o profissional seja efetivo ou estável no quadro de servidores, ter no mÃnimo dois anos de exercÃcio ininterruptos, ser habilitado em nÃvel de Licenciatura Plena e participar dos ciclos de estudos a serem realizados pelas assessorias pedagógicas e Centros de Formação e Atualização de Professores (Cefapros), entre outras exigências.
             O processo de escolha do profissional da educação básica será realizado em duas etapas. A primeira consiste em ciclos de estudos de, no mÃnimo 20 horas, considerando apto o candidato com 100% de frequência. “Nessa etapa, o candidato realizará estudo voltado à s dimensões pedagógicas, administrativas, financeira e de gestão de pessoasâ€, destaca a superintendente.
           A outra etapa constará de seleção do candidato pela comunidade escolar, por meio de votação, na própria unidade escolar e salas anexas, levando em consideração a proposta de trabalho do candidato. “Essa proposta deverá conter objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino em consonância com a PolÃtica Educacional do Estado e com o Projeto PolÃtico Pedagógico (PPP) da unidade escolarâ€. Além disso, é preciso que conste o plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à elevação dos Ãndices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), Prova Brasil e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
         Os atuais diretores, eleitos ou designados, detentores de dois mandatos consecutivos, ainda que por perÃodos incompletos, não poderão concorrer. Em cada escola haverá uma comissão eleitoral escolar para conduzir o processo, que será constituÃda em Assembleia Geral, convocada pelo atual gestor.
           Direito ao voto – Podem votar os profissionais da educação em exercÃcio na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham no mÃnimo 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por famÃlia) ou responsável.