terça-feira, 03/12/2024
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Procuradoria Geral da República questiona teto para o repasse de recursos públicos de campanha a candidaturas de pessoas negras

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Em ação enviada ao STF, Gonet sustenta que o percentual de 30% seja considerado como patamar mínimo, e não máximo, para essa distribuição

Imagem de uma mão digitando confirma na urna eletrônica e o texto Eleitoral

Arte: Comunicação/MPF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta trecho da Emenda Constitucional 133/2024, promulgada no último dia 22, que obriga os partidos políticos a repassarem 30% do valor recebido dos fundos públicos de campanha a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Para ele, da forma como está redigida, a norma pode levar à interpretação equivocada de que este seja o patamar máximo a ser observado pelas legendas, contrariando as normas hoje vigentes para esta distribuição, bem como princípios constitucionais como o da igualdade, da segurança jurídica e do pluralismo político.

Segundo Gonet, até a promulgação da EC 133/2024, a regra para a distribuição dos fundos públicos eleitorais estabelecia o percentual mínimo de 30% a essas candidaturas, devendo o repasse ser feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em cada partido. Ou seja, se a legenda registrar 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos valores recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário deve seguir o mesmo patamar. Esse é o critério adotado desde as eleições de 2020, com base em decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 2021, a regra também foi incluída em resolução do TSE que trata dessa distribuição.

Retrocesso – Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PGR sustenta que modificar esse critério tornando fixa a cota de recursos para candidaturas de pessoas negras representa uma afronta não só ao princípio da segurança jurídica, mas à exigência de igualdade de direitos e de uma sociedade justa e livre de discriminação. “A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação e, portanto, de aversão dos valores fundantes da ordem constitucional de 1988, protegidos como cláusulas pétreas”, afirma Gonet.

Além disso, ele sustenta que a nova regra não poderia ser aplicada às eleições deste ano, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição Federal. Esse princípio impede que sejam feitas no curso do processo eleitoral mudanças de normas que possam perturbar o quadro de igualdade entre candidatos e partidos.

Diante disso, o PGR pede que o STF afaste a interpretação do trecho que fixa em 30% o percentual de recursos provenientes dos fundos públicos de campanha a ser destinados a candidatos pretos e pardos. Caso não seja dada ao texto interpretação que atenda os princípios constitucionais, Gonet requer que o trecho seja declarado inconstitucional. Ele pede ainda a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova regra, dada a proximidade das eleições municipais e os riscos que a mudança de entendimento pode trazer para candidatos e candidatas negras.

Íntegra da ADI

Secretaria de Comunicação Social

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