Novas regras, que devem passar a valer em abril de 2025, estabelecem que MEI deve usar CRT 4 para emitir nota fiscal
Por Ramana Rech, editado por Bruno Ignacio de Lima
Uma nova regra obriga Microempreendedores Individuais (MEIs) a adicionar o CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na hora de emitir nota fiscal eletrônica. Ou seja, o empreendedor deve preencher o campo CRT com o número 4.
A regra deveria passar a valer em setembro deste ano, mas sua implantação foi adiada. As mudanças entrarão em vigor em abril de 2025.
O que é o CRT 4 para MEI
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Ele indica as responsabilidades fiscais da empresa e como ela se enquadra. Existem diferentes códigos CRT que estão vinculados a cada um dos regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O CRT 4 mostra que o empresário faz parte do regime de arrecadação Simples Nacional que se aplica aos MEIs. Na regra para emissão de notas fiscais, o CRT do Simples Nacional é representado pelo número 1.
Agora, o MEI, categoria que também faz parte do Simples Nacional, receberá um código próprio, representado pelo número 4.
Quando você deve informar o CRT 4 na nota fiscal?
Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para o MEI emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado. Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá escolher o CRT 4.
Novos códigos CFOPs
A regra também trouxe mudanças para os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) criados para operações de venda para não contribuintes. Passam a existir CFOPs específicos para MEI com CRT 4:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.