Em decisão proferida pela 2ª Vara de Colíder, o juiz Ricardo Frazon Menegucci deferiu liminar para suspender os efeitos das Leis Municipais n.º 3.375/2024 e 3.376/2024, que concediam aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Colíder-MT. A medida foi motivada por alegada violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da moralidade administrativa.
Os autores da Ação Popular, @yanndieggo e @warllansxavier.adv, argumentaram que as leis foram aprovadas dentro do período vedado de 180 dias antes do término do mandato, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Além disso, destacaram que os próprios legisladores foram beneficiários diretos dos aumentos, configurando possível lesão ao erário e afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
A decisão determina a manutenção dos vencimentos anteriores à aprovação das leis e a citação das partes e a intimação do Ministério Público foram ordenadas para cumprimento da decisão.
Assim, o resultado do processo reflete uma importante ação de controle social e judicial sobre a gestão pública, reafirmando a necessidade de respeito às normas que visam garantir a responsabilidade fiscal e a moralidade na administração pública. A decisão do juiz não apenas protege os interesses do erário, mas também reafirma a função da Ação Popular como um instrumento de defesa da legalidade e da ética na gestão pública.
Veja íntegra da Decisão
Da redação FC
Imagem ilustrativa destacada/reprodução rede social