sexta-feira, 22/11/2024
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Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

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Agência Lusa 
    PAPA 2              O papa Francisco simplificou nesta segunda-feira (7) os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos. 

                   Numa carta motu próprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico. 

                     O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais. 

                    Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”. O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais. 

Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sínodo dos bispos, no próximo mês. 

O papa reafirma o princípio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco. 

Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou “com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro” da questão, sublinhou. 

Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra “o enorme número de fiéis” que não pode atualmente pedir a anulação do casamento “devido à distância física e moral das estruturas jurídicas” da Igreja.

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