Numa carta motu próprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.Â
           O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possÃvel, mas em casos excepcionais.Â
          Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”. O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais.Â
Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sÃnodo dos bispos, no próximo mês.Â
O papa reafirma o princÃpio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.Â
Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou “com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro” da questão, sublinhou.Â
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do ConcÃlio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra “o enorme número de fiéis” que não pode atualmente pedir a anulação do casamento “devido à distância fÃsica e moral das estruturas jurÃdicas” da Igreja.