quinta-feira, 23/01/2025
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LIBERAÇÃO DO FEX: Lei foi sancionada e pagamento será em quatro parcelas

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         Recursos a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS

SÍLVIA DEVAUX /blogdoantero

PARCELAS

                             A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou no fim da manhã desta sexta-feira (02)  a Lei 13.166 que dispõe sobre o pagamento do Auxílio Financeiro e Fomento às Exportações (FEX) aos estados e Distrito Federal. Será liberado R$ 1,95 bilhão em quatro parcelas iguais até dezembro de 2014.

         Mato Grosso receberá 20,2% desse valor, cerca de R$ 400 milhões, dos quais 75% irão direto para os cofres do Estado e 25% serão distribuídos entre os 141 municípios mato-grossenses.

               Segundo o senador Blairo Maggi (PR), em sua página pessoal, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, garantiu que a liberação da primeira parcela ocorrerá ainda nesta sexta-feira (02) ou até no máximo a segunda-feira (05).

                Desde o início deste ano, toda a bancada mato-grossense em Brasília (DF) vinha trabalhando unida pela aprovação da liberação do FEX, o que inclusive resultou com o projeto de lei no Congresso para pagamento em quatro parcelas com início previsto para no final de setembro.

                 O governador Pedro Taques (PSDB), que desde que assumiu o Executivo também cobrava a liberação do Fundo, na metade do mês de setembro, junto aos demais governadores do dos estados exportadores articulou no Senado a aprovação da PL.

 A transferência de recursos a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir, mas outra parte precisa ser anualmente prevista em lei devido à falta de regulamentação.

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