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NORTÃO MT: acontece hoje (27) O julgamento do homem acusado de matar mulher e arrastar corpo em moto

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop realiza nesta terça-feira (27), a partir das 8h30, o julgamento de Wellington Honorato dos Santos, acusado de homicídio qualificado, além dos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver.

Arte institucional do Tribunal do Júri de Sinop mostra martelo do juiz em destaque e balança da Justiça ao fundo. O layout escuro traz o nome da unidade e a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Magistrado: Walter Tomaz da Costa – juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop

Vítima: Bruna de Oliveira 

Réu: Wellington Honorato dos Santos

Cidade onde o crime foi cometido: Sinop 

Local da prisão do suspeito: Nova Maringá

Data do crime: 3/6/2024

Advogado do réu: João Francisco de Assis Neto 

Promotor do caso: Herbert Dias Ferreira

A sessão será presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa, no Fórum da Comarca. O magistrado substitui a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que inicialmente presidiria o júri, mas, em razão de luto familiar ocorrido nesta segunda-feira (26/01), precisou ser afastada da condução dos trabalhos.

O crime foi registrado em junho de 2024 e teve ampla repercussão no município. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima, Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi abandonado em uma vala. O acusado foi preso no dia seguinte e confessou o crime.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será o único órgão autorizado a realizar gravações de áudio e vídeo da sessão plenária.

Confira as atualizações do julgamento:

9h39 – Inicia-se a conferência dos jurados. A sessão conta com 20 cidadãos presentes. Desse total, sete irão integrar o Conselho de Sentença.

9h35 – O magistrado adverte e esclarece acerca das penalidades previstas em caso de ausência injustificada para integrar o Conselho de Sentença, que variam de um a dez salários mínimos. Ao todo, cinco jurados deixaram de atender ao chamado da Justiça nesta data.

9h32 -O presidente do Tribunal do Júri procede à leitura dos nomes dos cidadãos formalmente convocados para integrar o Conselho de Sentença. Em seguida, pontua acerca das dispensas, apreciando cada caso de forma individualizada.

9h26 – Presentes as partes, o magistrado informa que deferiu a filmagem da sessão pela defesa, bem como pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

9h20 – O juiz Walter Tomaz da Costa cumprimenta a todos os presentes e informa que o réu pronunciado já está acompanhado pela defesa. O réu, que se encontra preso em Cuiabá, acompanha a sessão virtualmente. Na sequência, o magistrado determina a exibição de vídeos institucionais do Poder Judiciário, com explicações acerca do Conselho de Sentença.

9h15 – A defesa do réu já se encontra em plenário. Neste momento, o advogado conversa com o magistrado que irá presidir a sessão.

8h40 – Em razão da ausência da defesa, que não possui domicílio no Estado de Mato Grosso, e é patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, informou que aguardará o comparecimento do mesmo. Conforme informado em plenário, o advogado encontra-se em deslocamento.

juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, iniciará em instantes a sessão do Tribunal do Júri, que possui as seguintes etapas:

Preparação:

O juiz explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

Depoimentos:

Serão  ouvidas as testemunhas de acusação (cinco pessoas). Na sequência, será ouvida  a defesa do réu (uma pessoa).

Depois, será realizado o interrogatório do réu. Podem fazer perguntas, o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, “sim/não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá  proferir  a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.