
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), novas regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público em todo o país. A decisão reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proíbe a criação de auxílios e verbas extras sem lei federal.
As normas passam a valer a partir de abril, com impacto nos salários pagos em maio, e terão acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
🔹 Limite para extras
O STF estabeleceu que benefícios além do salário só podem chegar a até 70% do teto (cerca de R$ 32,4 mil), divididos em:
- 35% por antiguidade (tempo de carreira);
- 35% em verbas indenizatórias, como diárias, férias não gozadas e acúmulo de funções.
🔹 Fim dos “penduricalhos”
A Corte declarou inconstitucionais benefícios criados sem lei federal, como auxílio-moradia, alimentação, combustível e licenças compensatórias. Esses pagamentos devem ser encerrados imediatamente.
🔹 Mais transparência
Tribunais e órgãos do Ministério Público terão que divulgar mensalmente os salários detalhados de seus membros, com todas as verbas discriminadas.
🔹 Retroativos sob controle
Pagamentos retroativos ficam suspensos até auditoria do CNJ e do CNMP, com liberação apenas mediante autorização do STF.
As regras também valem para Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. O STF destacou que a decisão não se aplica automaticamente a outras categorias do serviço público.
Redação / Com Assessoria







