
Quem trabalhar na data tem direitos como folga compensatória ou pagamento em dobro
A próxima sexta-feira (1°) dá início ao feriadão do Dia do Trabalhador. O feriado nacional, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante um dia de descanso aos funcionários.

O dia 1° de maio foi escolhido após uma greve dos operários dos Estados Unidos durante a Revolução Industrial. O movimento buscava reivindicar a jornada de 8 horas de trabalho e melhores condições trabalhistas.
Em 2026, a data cai em uma sexta-feira e quem folga aos fins de semana pode ter três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo.
Alguns trabalhadores podem folgar, mas a lei autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais, que trabalham normalmente.
Mesmo que o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a lei abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

O empregador pode solicitar o trabalho em feriados se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado entre empregadores e sindicatos.
Além disso, quem for trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado
Quem é obrigado a trabalhar no feriado pode ter pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia, segundo a legislação.
“Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
A concessão do pagamento em dobro ou a folga compensatória geralmente é determinada durante o acordo feito entre empregador e sindicato.
Se não houver Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada entre empregador e funcionário. Mas as duas partes devem estar de acordo e a compensação escolhida deve estar em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, explica Elisa Alonso, advogada trabalhista.
E se o trabalhador faltar no Dia do Trabalhador mesmo sendo escalado?
A falta pode ser entendida como insubordinação, a desobediência a um superior.
“A dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
A demissão por justa causa normalmente segue um processo com uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em casos de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
As regras se aplicam a trabalhadores temporários?
Elas aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Porém, alguns contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
No caso do trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente, o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Com isso, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
Próximos feriados
O próximo feriado com possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso precise trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
- 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
- 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos:
- 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)
- 5 de junho (sexta-feira)
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)
- 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)
Redação / Com informações do G1.







