
Exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas; regra foi publicada no Diário Oficial da União neste dia 22 de junho e traz exceções para idosos, pessoas com deficiência e outros grupos específicos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
Como vai funcionar a exigência
Pelas novas regras, quem solicitar benefício ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título de eleitor;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência de biometria já vinha sendo adotada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. Além disso, o governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
Agora, a regra passa a ser ampliada para a maior parte dos benefícios do INSS, com início para novos pedidos feitos a partir de novembro de 2025. A medida alcança:
Aposentadorias;
Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença);
Pensão por morte;
Benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.
Quem está dispensado da biometria
Apesar da ampliação da exigência, a portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. São elas:
Pessoas com mais de 80 anos;
Estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia;
Brasileiros residentes no exterior;
Pessoas que não possam se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
Moradores de localidades de difícil acesso.
Além disso, em alguns tipos de benefício, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, a exigência pode ser flexibilizada conforme regras específicas de análise do INSS.
Se o solicitante não fizer o cadastro biométrico nem comprovar que se enquadra em uma das exceções dentro do prazo de 30 dias, o pedido pode ser encerrado e tratado como desistência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o objetivo é reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
Medida vem sendo implementada de forma gradual
A exigência da biometria vem sendo adotada de forma escalonada pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou o cronograma de expansão total, que agora prevê implantação completa apenas em janeiro de 2027.
Até lá, a regra segue sendo ampliada por etapas. Atualmente, já vale para alguns pedidos, como aposentadorias, enquanto outras modalidades foram incluídas em fases posteriores.
O plano inicial previa uma ampliação mais ampla em 2026, incluindo benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade, mas esse cronograma foi revisto.
À época, o governo afirmou que o novo calendário buscava dar mais tempo para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e faça o cadastro biométrico sem risco de exclusão.
Quem já recebe benefícios só precisará cumprir a exigência no momento da renovação, dentro do prazo atualizado.
Segundo o Ministério da Gestão, pessoas sem registro biométrico deverão emitir a CIN até janeiro de 2027. Já quem já possui biometria em documentos como CNH, título de eleitor ou passaporte terá até 2028 para adequação completa ao sistema.
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