

Imagem: ilustrativa
Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça pelos crimes de desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP), impedimento da regeneração da vegetação nativa e exploração de atividade pecuária sem licenciamento ambiental.
A sentença, proferida na terça-feira (28), fixou pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa. A Justiça também determinou a reparação dos danos ambientais no valor de R$ 3.305.317,08.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o proprietário da Fazenda Marina desmatou cerca de 40 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente entre 2021 e 2022. Entre 2022 e 2025, também manteve atividade pecuária em uma área embargada, impedindo a recuperação natural de aproximadamente 574 hectares do bioma Amazônia.
O processo aponta ainda que, desde 2023, o produtor explorava atividade potencialmente poluidora em uma propriedade de 3.571 hectares sem a licença ambiental exigida, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a condenação foi possível graças ao trabalho técnico realizado pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziu laudos e levantamentos para comprovar a extensão dos danos ambientais e a responsabilidade do condenado.
Redação RC / Com Assessoria MPMT







