
A partir deste sábado 1º de agosto a 30 de setembro, fica proibida a pesca de quatro espécies de grandes peixes recifais:
- sirigado, badejo ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci);
- garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio);
- badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis);
- caranha (Lutjanus cyanopterus).
As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026.
O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies.
Regras para comercialização
Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama.
Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies:
- Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm
- Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm
- Badejo-amarelo: 45 cm
- Caranha: 50 cm
Consumidores também podem contribuir para a proteção dessas espécies. Ao adquirir exemplares durante o período de defeso, solicite ao estabelecimento a comprovação da declaração de estoque e observe o respeito às regras de tamanho mínimo.
O prazo para apresentação da declaração de estoque termina em 10 de agosto. O documento pode ser entregue presencialmente em unidades do Ibama ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI-Ibama.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
Imagem destacada ilustrativa/reprodução







