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DEZOITO MESES SEM CNH: motorista que abandonar ou ajudar no abandono de animais em vias públicas poderão ser multados

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Ana Júlia Pereira

eículos para abandonar ou ajudar no abandono de animais em vias públicas poderão ser multados e ficar até 18 meses sem dirigir. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12).

O texto inclui a conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima e prevê punições mais severas dependendo das consequências para o animal.

Se o bicho sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer após o abandono, o valor da multa será aplicado em dobro. Nos casos envolvendo cães ou gatos, o motorista poderá ter a CNH suspensa por 18 meses.

Além disso, se o condutor voltar a cometer a mesma infração em um período de até 24 meses, poderá perder a Carteira Nacional de Habilitação.

Relator da proposta, o deputado Fred Costa (PRD-MG) afirmou que o uso de veículos pode tornar o abandono ainda mais grave, especialmente quando o animal é levado para um local distante com a intenção de dificultar seu retorno, resgate ou a identificação de quem o abandonou.

Segundo o relator, o abandono de animais domésticos ou domesticados representa uma prática de crueldade e vai contra o dever de proteção da fauna.

Regras também valem para embarcações

As punições previstas no projeto não ficam restritas às ruas e rodovias. O texto cria regras semelhantes para quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar ou ajudar a abandonar animais. Nesse caso, o condutor poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses.

A regra alcança abandonos realizados em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Se o animal abandonado for um cão ou gato, a suspensão também aumenta para 18 meses.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção e entrar em vigor.

Foto destacada: reprodução