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Caixa ajuiza dissídio no 15º dia de greve: o que acontece a partir de agora?

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A Caixa comunicou, na manhã desta quinta-feira 24, que ingressou com pedido de dissídio coletivo perante o TST (Tribunal Superior do Trabalho), para solução da negociação sobre o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) dos seus empregados.

“O Comando Nacional dos Bancários buscou, desde o início, uma solução negociada. O dissídio não era o caminho que nós queríamos e alertamos para esse risco. O Comando Nacional dos Bancários irá avaliar o atual cenário para orientar os próximos passos”, diz a presidenta do Sindicato e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.

“A Contraf-CUT já havia solicitado a continuidade das negociações. Este pedido está mantido. Lamentamos que tenha sido ajuizado o dissídio e acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirma a dirigente do Sindicato e coordenadora da CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados), Luiza Hansen. “Mas vamos atuar no dissídio para que consigamos manter todos os direitos, visto que olhando os julgamentos há um risco grande de perdas”, completou.

“Consta no comunicado da Caixa que o banco ´mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia, que não compõem o pedido de dissídio protocolado no TST´. Quando uma empresa ajuíza um dissídio coletivo no TST, a proposta que apresenta no processo pode não ser a mesma de sua última proposta na negociação coletiva. O procedimento passa, em síntese, pelas seguintes fases: distribuição a um(a) Relator(a) e análise inicial do processo; intimação dos sindicatos para apresentação de defesa; tentativa de conciliação entre as partes; e, caso não haja acordo, julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST”, explica o advogado Maximiliano Garcez, assessor jurídico do Sindicato.

Próximos passos

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, assessor jurídico da Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa e explicou como será o andamento do processo (veja os passos abaixo).

“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.

Como funciona o processo no TST

• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.

• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.

• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.

• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.

• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

Redação/Com Sindicato dos Bancários