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Senado aprova aumento do teto do MEI para R$ 140 mil com perdão de dívidas; confira vantagens e desvantagens

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O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), permite a contratação de até dois funcionários e prevê o perdão de dívidas com a União. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Principais mudanças previstas

  • Aumento do faturamento: o limite anual, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Mais contratações: o MEI poderá contratar até dois empregados, remunerados com pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
  • Perdão de dívidas: poderão ser perdoados débitos com a União, inscritos ou não na dívida ativa, existentes até 13 de outubro de 2026.
  • Condição para o perdão: o empreendedor deverá manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e cumprir as exigências legais, incluindo requerimento formal e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
  • Acesso a licitações: o projeto amplia oportunidades de participação dos MEIs em contratações públicas e prevê novas modalidades de licitação para esse segmento.

Vantagens para os microempreendedores

  • Maior possibilidade de crescimento sem precisar migrar imediatamente para outro enquadramento empresarial.
  • Capacidade de contratar mais funcionários e ampliar a produção ou o atendimento.
  • Oportunidade de regularizar a situação financeira e voltar a ter acesso ao crédito e ao mercado formal.
  • Mais chances de fornecer produtos e serviços para órgãos públicos.
  • Incentivo à formalização de trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços.

Desvantagens e pontos de atenção

  • O perdão não é automático: será necessário cumprir as condições previstas na lei e apresentar o requerimento exigido.
  • Risco de perder o benefício: o atraso nas contribuições durante os seis meses previstos poderá cancelar a remissão da dívida.
  • Renúncia judicial: quem tiver processos relacionados aos débitos precisará desistir das ações e renunciar aos pedidos correspondentes para obter o benefício.
  • Custos com funcionários: contratar um segundo empregado aumenta despesas com salários, encargos e obrigações trabalhistas.
  • Limite ainda restritivo para alguns negócios: empreendedores que ultrapassarem o novo teto poderão precisar migrar para outro regime tributário, com regras e custos diferentes.

O que muda na prática?

A proposta pode representar um avanço para milhões de pequenos empreendedores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou precisam contratar mais mão de obra. Entretanto, o benefício do perdão das dívidas depende do cumprimento rigoroso das condições legais.

Atenção: até a sanção presidencial e a entrada em vigor da nova lei, as regras atuais continuam valendo. A aprovação no Senado, por si só, não altera imediatamente o limite de faturamento nem extingue as dívidas.

Redação FC / Com Agencia Senado