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ICMS: Estado aumenta limite para enquadramento no Simples - Folha de Colider
segunda-feira, 25/11/2024
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ICMS: Estado aumenta limite para enquadramento no Simples

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                   Faixa-limite era de R$ 1,8 milhão/ano e passa a ser R$ 2,520 milhões/ano

THIAGO ANDRADE
Redação/Gcom-MT

 

                                                                       Da Assessoria

                  O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (29/10) o Decreto 310/2015 que define, para o exercício de 2016, faixa-limite de receita bruta anual para fins de recolhimento do ICMS de  micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O limite atual é de R$ 1,8 milhão/anual e passará para R$ 2,520 milhões/ano.

O decreto considera a prerrogativa conferida às Unidades da Federação de estipular o valor máximo de enquadramento nas regras de recolhimento do ICMS. Segundo o governador Pedro Taques, a medida atende a um anseio dos micro e pequenos empresários de Mato Grosso que devem ampliar seus negócios com o dinheiro economizado.

Estudos realizados pelo Governo mostram que a medida terá impacto de R$ 110 milhões a menos para o orçamento do próximo ano. Entretanto, Taques ressalta que há como contrapartida a geração de emprego e renda.  “Em momentos de crise não se eleva impostos, tem que agir de forma inteligente para fomentar a economia, gerar empregos e garantir o crescimento, é isso que estamos fazendo em Mato Grosso”, ressaltou o governador.

Segundo o governador, o incentivo às empresas enquadradas no Simples Nacional deve será mantido pelo Estado. Ele afirmou que o governo tem o compromisso em elevar o limite para R$ 3,6 milhões em 2017. “Estamos trabalhando com afinco para isso”, garantiu.

Simples Nacional

O Simples Nacional tem previsão legal na Lei Complementar 123/2006 e passou a ser aplicado a partir de 2007. Consiste em um regime tributário diferenciado e simplificado, podendo ser optado pelas microempresas e as empresas de pequeno porte.

Todos os estados e municípios são abrangidos pelo programa. Mas essa participação depende do desempenho de cada um no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Ele define os limites diferenciados de receita bruta para efeitos de recolhimento do ICMS (estados) e ISS (municípios).

 

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