Justiça proÃbe enchimento da Usina Rio Teles Pires; pena para descumprimento é de R$ 1 milhão por dia
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divulgação
        O juiz da Segunda Vara CÃvel da Comarca de ColÃder (650 km de Cuiabá), Alexandre Sócrates Mendes, determinou que a empresa Copel Geração e Transmissão S/A – responsável pela construção da Usina Hidrelétrica no Rio Teles Pires (UHE/ColÃder) – não feche as comportas da barragem para iniciar o enchimento do lago ou que cesse imediatamente o enchimento, caso já tenha iniciado (Código nº 85843)
              O magistrado proibiu também a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de renovar a Licença de Operação em favor do empreendimento, sem que a Copel tenha realizado a retirada vegetal de toda a área que será atingida pela barragem, nos moldes previstos no EIA/RIMA, com a extração de 100% da vegetação e resÃduos da área que abrigará o reservatório.
             Na decisão, o juiz ordena ainda que a Copel suprima a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arranque todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, “que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raÃzes, nos termos do EIA/RIMA. Caso descumpra a decisão, a Copel terá que pagar multa de R$ 1 milhão, por dia de descumprimentoâ€.
             A UHE/ColÃder visa à produção de 300 MW de energia elétrica, com média de 166,3 MW, que serão produzidos após o barramento do Rio Teles Pires, formando uma represa de 168 km2 e uma área de 143,5 km2 permanentemente inundada.
            Conforme os estudos, o tempo mÃnimo de enchimento do reservatório é de sete dias a quatro meses, levando-se em consideração a época de fechamento da barragem, a época do ano e o Ãndice pluviométrico
             O juiz, porém, acabou deferindo a liminar em razão do comunicado emitido pelo site da Copel, sobre o alerta de risco: “A Usina Hidrelétrica ColÃder informa que, a partir do dia 16 de novembro, o nÃvel da água do Rio Teles Pires vai subir no trecho acima da barragem da Usina. Para evitar acidentes, não entre nas áreas desapropriadas pela Copel e evite navegar próximo à barragemâ€, diz a nota.
                 Diante dos fatos, “impõem-se o deferimento parcial da liminar vindicada apenas e tão somente no sentido de acautelar o meio ambiente e impedir que a primeira requerida (Copel) se abstenha de fechar as comportas da barragem antes que seja cumprida completamente a fase de supressão vegetal, bem como a segunda requerida (Sema) se abstenha de emitir a licença de operação do empreendimento sem que haja realizado estudo técnico para comprovar o cumprimento de forma satisfatória da referida etapa de supressão da vegetação do futuro lago artificialâ€, destaca o magistrado, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.
             Conforme os autos, técnicos ligados à Copel estiveram na região e informaram sobre a formação do lago artificial, afirmando que seria feita a limpeza das margens “invadidas pela água e que haveria aproveitamento econômico do material lenhoso resultante, todavia, posteriormente, passaram a apregoar que a vegetação não seria removida e que não seria possÃvel o aproveitamento econômicoâ€.
            O EIA/RIMA, porém, prevê que toda a cobertura vegetal existente na área de reservatório seja retirada, inclusive os resÃduos. “Ocorre que a supressão vegetal efetivamente executada na área que será ocupada pelo reservatório não está sendo feita nos moldes previstos no EIA/RIMA. Durante a inspeção judicial, em alguns locais em que a supressão estava sendo feita, foi possÃvel constatar um cenário fático totalmente diferente do que deveria existir, e que foi previsto nos termos do EIA/RIMAâ€.
          De acordo com a vistoria do magistrado, “a retirada vegetal está sendo mal executada, deixando tocos imensos e consideráveis resÃduos da remoção vegetal em todas as áreas visitadas por este magistrado. A navegabilidade e o aproveitamento múltiplo das águas serão drasticamente prejudicados, caso a extração da supressão vegetal não seja feita nos moldes estabelecidos no estudo de impacto ambientalâ€, afirma o juiz, completando, “não tenho sequer uma migalha de dúvida de que o EIA/RIMA está tecnicamente correto, neste ponto, e mesmo que houvesse dúvida, esta deveria ser resolvida em favor do meio ambienteâ€. TJMT
Imagem destaque USINA COLIDER / divulgação