Jacques Gosch
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Silval Barbosa, Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson Rodrigues dos Santos são alvo do Justiciário
O Judiciário atendeu solicitação do Ministério Público Estadual e concedeu liminar autorizando o bloqueio das contas bancárias e das aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários estaduais Pedro Nadaf, da Casa Civil, e Marcel de Cursi, da Fazenda. A decisão do juiz LuÃs Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, também atinge o ex-secretário estadual Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e a empresa do setor frigorÃfico JBS.
A decisão proferida, na última segunda (20),  determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 73,5 milhões. Além disso, o magistrado impôs a transferência do sigilo fiscal dos réus referentes aos exercÃcios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
O juiz ainda decretou que o processo trâmite em segredo de Justiça. “A fim de resguardar o acesso das informações oriundas da transferência de sigilo fiscal e da exibição de documentos por pessoas com fins espúrios e destituÃdos da finalidade probatória para a qual será permitido o seu usoâ€, diz trecho da decisão.
A denúncia do MP aponta criação fictÃcia de crédito tributário visando beneficiar a JBS. Por isso, a ação civil pública apura atos de improbidade administrativa. Conforme a decisão judicial, a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal deve informar se os réus da ação apresentaram evolução patrimonial, sem receita justificada, nos últimos cinco anos.
Neste sentido, os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande serão oficiados para que sejam averbadas em todas as matrÃculas de imóveis pertencentes a Silval, Nadaf, Marcel, Edmilson, Valdir e a JBS cláusula de indisponibilidade de bens. O magistrado também solicita pesquisa e inserção de restrição de indisponibilidade, através do sistema Renajud, nos registros de veÃculos cadastrados em nome dos réus da ação. A Receita Federal, por sua vez, deve fornecer no prazo de 15 dias cópia do dossiê integrado CPF e declaração de imposto de renda dos réus.
Para o MPE, Silval e os integrantes do secretariado concederam, sem qualquer contrapartida do contribuinte, três benefÃcios fiscais a JBS via Prodeic, acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73,5 milhões. Além disso, a Promotoria aponta que os réus editaram decreto autorizando crédito fiscal, com tratamento tributário diferenciado introduzindo alterações no regulamento do ICMS, que foram direcionadas ao perfil econômico da empresa em detrimento dos demais empresários do ramo frigorÃfico.
Segundo o MPE, a ação do Governo fomentou a concorrência desleal já que dois dias após a publicação do decreto, foi assinado protocolo de intenções com a JBS.  A promotora Ana Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Patrimônio Público e da Defesa Administrativa, afirma na ação que o procedimento “fere os princÃpios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiênciaâ€.
Outro Lado
O Rdnews tentou contato com o governo do Estado, entretanto, o secretário de Comunicação Marcos Lemos não atendeu nem retornou os telefonemas até a publicação desta matéria.
Confira, abaixo, a Ãntegra da decisão.
MP pede bloqueio dos bens de Silval, Nadaf e Marcel até R$ 73,5 milhões
Às 16h30- Secretário Marcel divulga nota de esclarecimento
Em nota, o secretário de Fazenda Marcel de Cursi nega que a operação tenha acarretado prejuÃzo ao Estado. Além disso, afirma que a ação judicial não oportunizou direito a ampla defesa ou contraditório, como determina a legislação.Â
Eis, abaixo, a Ãntegra da nota:Â
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“Em relação à liminar autorizando o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador do Estado, Silval Barbosa, dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e da empresa JBS, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece:
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1) O referido benefÃcio fiscal foi concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), situação em que cabe à Sefaz-MT a fiscalização da regularidade do mesmo, o que foi feito em 2013. Neste mesmo ano, já na gestão do secretário Marcel de Cursi, ocorreu o afastamento do benefÃcio e a lavratura de um Auto de Infração no valor de R$ 180 milhões (NAI 141323001300039201414), o qual está em curso, em face do direito constitucional de ampla defesa ao contribuinte;
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 2) Neste sentido, não existe o prejuÃzo ou dano de R$ 73,5 milhões, conforme alegados pelo Ministério Público Estadual (MPE). O contribuinte foi fiscalizado e se apurou em 2013 pela Sefaz-MT a exigência do valor com multa, resultando em cobrança de R$ 180 milhões;
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 3) Por aproximadamente três meses, do ingresso da ação até o momento, bem como antes disso, na fase do inquérito civil do MPE, a Sefaz-MT não foi consultada e nem ouvida, tampouco oportunizada ao direito do contraditório e ampla defesa, ficando impedida de informar que o referido benefÃcio foi glosado pelo órgão fazendário;
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 4) Por fim, vale ressaltar que o secretário Marcel de Cursi encontra-se à disposição da justiça estadual para esclarecer os fatos, bem como fará a entrega espontânea das informações de sigilo fiscal e bancário determinada pela medida judicial, independente de notificação.” RDNEWS