Confira o valor da UPF referente a março 2016

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                            O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria n.º 29/2016/SEFAZ/MT, informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2016 passa a ser de R$ 122,93 (cento e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

                        O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 18/12/2006, conforme segue:

     

    • 1o – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 12.293,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 122,93 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

     

    • 2o – Nas causas de valor acima de R$ 12.293,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

     

    • 2o – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

                       O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias passa a ser de R$ 41,92 (0,341 x R$ 122,93).

                   A portaria foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

               O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.

     Dani Cunha 

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT