O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal vem provocando intenso debate jurÃdico e leva ao terreno das paixões. Juristas criticam acidamente a inovação e, de outro lado, promotores e procuradores dizem que as crÃticas vêm daqueles que possuem clientes beneficiados pelos recursos protelatórios das penas.
      Esse instituto tem levado aqueles que podem pagar bons advogados a não cumprirem as penas impostas pelos julgadores de primeira e segunda instância, e servido para reforçar a tese da impunidade reinante na sociedade brasileira. De outro lado, o condenado de segunda instância que conseguir reverter a pena no STJ ou no Supremo está sob o risco de ter pago pelo que não devia e restará em condição de pleitar indenização. Cobrá-la de quem?
        Salvo melhor juÃzo, mais eficiente do que simplesmente prender todos os condenados de segunda instancia, para preservar todos os direitos constitucionais, seria equipar a Justiça e torná-la rápida para, com isso, evitar que os recursos demorem anos para serem julgados. Essa simples providência liquidaria definitivamente a impunidade sem arrepiar a Constituição, ou resvalar no sagrado direito à  segurança jurÃdica…
        Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)Â