
Por:Â JESSICA BACHEGA
        O juiz Yale Sabo Mendes negou um pedido do apresentador Rodrigo Faro, da Radio e Televisão Record S/A, para se abster de depor em um processo cÃvel que corre contra o artista na 7ª Vara CÃvel de Cuiabá. A decisão foi emitida na sexta-feira (1) e diz respeito ao processo de indenização por danos morais, materiais e estéticos movido pelo cuiabano Walmor Ferreira, que participou do quadro “Arruma meu maridoâ€.     Â
         A participação de Walmor no programa “O melhor do Brasil”, do qual o quadro fazia parte, ocorreu em 2011. Para aparecer no quadro, o rapaz foi instruÃdo a deixar a barba e o cabelo crescerem, causando assim maior impacto visual pela “feiuraâ€.  As instruções, repassadas via e-mail, foram seguidas durante os nove meses que antecederam a data do programa em que Walmor apareceria.
       Walmor conta que seguiu para o local onde faria as gravações do programa e se submeteria aos procedimentos estéticos, dentre os quais estava o tratamento odontológico, questionado na ação, além de corte de cabelo e barba.
       Consta nos autos que a clÃnica odontológica parceira do programa, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por realizar o procedimento de extração de seus 12 dentes em apenas dois dias.Â
       Tal fato teria lhe causado intensa dor fÃsica, levando-o a desistir de participar do programa. Porém, Walmor diz que teria sido coagido pela produção a continuar com o tratamento, pois não poderiam mudar a grade de programação. Afirma também que teria sido instruÃdo, no dia da gravação, a não fazer movimentos bruscos com a boca, pois a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava.
         Na ação, Walmor solicita indenização por ser instruÃdo a “ficar feio†e também requer o pagamento de um tratamento odontológico, pois, segundo ele, passou a ter problemas na boca e “dores intensas†após o tratamento odontológico.
       Em caráter liminar, o juiz negou o pedido para que a Record e o apresentador pagassem imediatamente o tratamento odontológico. O juiz entendeu que era necessário ouvir os demais envolvidos para saber o que de fato ocorreu.
        Ao ser intimado a depor, o apresentador questionou a determinação de sua oitiva. Segundo o artista, a decisão era omissa e obscura, pois não teria esclarecido quais os motivos que levaram o magistrado a autorizar a colheita de seu depoimento pessoal.
       “A prova oral requestada se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, considerando a necessidade de se aferir a ocorrência ou não dos danos alegados pelo Autor, malgrado a juntada de provas documentais e do DVD do programa onde supostamente ocorreu parte do dano moral alegado, não se trata somente de matéria de direito, e por isso, essencial à designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Ante o exposto, indefiro os Embargos Declaratórios, mantendo inalterada a decisão objurgadaâ€, diz o trecho da decisão.








