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Servidor da AL é condenado por trabalhar em Cuiabá e em outras quatro cidades

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Servidor da AL é condenado por trabalhar em Cuiabá e em outras quatro cidades

Assembleia-Legislativa-de-Mato-grosso

Da Redação – Katiana Pereira

A juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em decisão proferida na última segunda-feira (27), condenou o servidor efetivo da Assembleia Legislativa, Moacir Campos Soares, pelo ato de improbidade administrativa. O servidor teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos; e também terá que pagar multa civil, fixada cinco vezes o valor do salário que recebia na AL, à época dos fatos junto.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), mesmo tendo que cumprir uma seis horas diárias de trabalho na AL, Moacir Campos foi contratado para prestar serviço de procurador em outros quatro municípios do Estado, configurando acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções na administração pública.

 

Em condenação, a juíza determinou ainda que o servidor está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Denúncia

Ao oferecer denúncia, o promotor de Justiça Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, alegou que Moacir Soares foi efetivado como servidor público do quadro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 01/09/2001.  “Apesar desta condição de servidor efetivo e estável do órgão supra, o Sr. MOACIR fora contratado pelo Município de Araguaiana, distante aproximadamente 600 (seiscentos) quilômetros da capital”.

O promotor sustentou ainda que o servidor também prestou serviços à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra;  também foi procurador do município de Cocalinho; também foi procurador do município de Cana Brava do Norte na capital. Em todos os casos, recebendo remunerações cumulativas dos municípios em questão bem como da Assembleia Legislativa.

Defesa

O servidor apresentou contestação das acusações e alegou, por meio de advogado, que foi contratado pelos Municípios citados na inicial, para realizar trabalhos em Cuiabá. “Como protocolo de documentos e acompanhamento de projetos e convênios em órgãos aqui situados, obter, receber e encaminhar documentos às prefeituras, como certidões, o que desempenhava em horário de almoço ou em horário vago, não importando em prejuízo à Assembleia Legislativa”.

Decisão

No entanto, a juíza entendeu que mesmo que o servidor da Assembleia não tenha sido nomeado formalmente para o exercício do cargo de Procurador do Município, “firmou contratos para a prestação de serviços com a mesma finalidade, ou seja, com a mesma atividade que seria desenvolvida pelo Procurador do Município”.

A juíza ressaltou que não resta nenhuma dúvida que “para exercer as atribuições e cumprir as atividades e representação dos Municípios o requerido não disporia de tempo suficiente para desempenhar as funções inerentes ao cargo efetivo junto a Assembleia Legislativa, até mesmo porque, os órgãos, secretarias e demais repartições públicas, em geral, funcionam em expedientes idênticos”.

A decisão ainda cabe recurso.

 

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