Servidor da AL é condenado por trabalhar em Cuiabá e em outras quatro cidades
Da Redação – Katiana Pereira
A juÃza Celia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em decisão proferida na última segunda-feira (27), condenou o servidor efetivo da Assembleia Legislativa, Moacir Campos Soares, pelo ato de improbidade administrativa. O servidor teve os direitos polÃticos suspensos pelo perÃodo de três anos; e também terá que pagar multa civil, fixada cinco vezes o valor do salário que recebia na AL, à época dos fatos junto.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), mesmo tendo que cumprir uma seis horas diárias de trabalho na AL, Moacir Campos foi contratado para prestar serviço de procurador em outros quatro municÃpios do Estado, configurando acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções na administração pública.
Â
Em condenação, a juÃza determinou ainda que o servidor está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Denúncia
Ao oferecer denúncia, o promotor de Justiça Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, alegou que Moacir Soares foi efetivado como servidor público do quadro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 01/09/2001.  “Apesar desta condição de servidor efetivo e estável do órgão supra, o Sr. MOACIR fora contratado pelo MunicÃpio de Araguaiana, distante aproximadamente 600 (seiscentos) quilômetros da capitalâ€.
O promotor sustentou ainda que o servidor também prestou serviços à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra; também foi procurador do municÃpio de Cocalinho; também foi procurador do municÃpio de Cana Brava do Norte na capital. Em todos os casos, recebendo remunerações cumulativas dos municÃpios em questão bem como da Assembleia Legislativa.
Defesa
O servidor apresentou contestação das acusações e alegou, por meio de advogado, que foi contratado pelos MunicÃpios citados na inicial, para realizar trabalhos em Cuiabá. “Como protocolo de documentos e acompanhamento de projetos e convênios em órgãos aqui situados, obter, receber e encaminhar documentos à s prefeituras, como certidões, o que desempenhava em horário de almoço ou em horário vago, não importando em prejuÃzo à Assembleia Legislativaâ€.
Decisão
No entanto, a juÃza entendeu que mesmo que o servidor da Assembleia não tenha sido nomeado formalmente para o exercÃcio do cargo de Procurador do MunicÃpio, “firmou contratos para a prestação de serviços com a mesma finalidade, ou seja, com a mesma atividade que seria desenvolvida pelo Procurador do MunicÃpioâ€.
A juÃza ressaltou que não resta nenhuma dúvida que “para exercer as atribuições e cumprir as atividades e representação dos MunicÃpios o requerido não disporia de tempo suficiente para desempenhar as funções inerentes ao cargo efetivo junto a Assembleia Legislativa, até mesmo porque, os órgãos, secretarias e demais repartições públicas, em geral, funcionam em expedientes idênticosâ€.
A decisão ainda cabe recurso.