A partir de hoje, valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veÃculos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão da carta
                As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão até dez vezes mais caras. As mudanças passam a valer a partir de hoje (1º), data do inÃcio da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilÃstica, o chamado “racha”.
Nivaldo Lima/Futura Press
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O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veÃculos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veÃculo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no perÃodo de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contÃnuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
Conforme a PolÃcia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.
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“As estatÃsticas da PRF mostram que aproximadamente 4% dos acidentes são do tipo colisão frontal. Responsáveis por 34% das mortes em rodovias federais, eles são ocasionadas por pessoas que tentam realizar ultrapassagens em locais proibidos ou de maneira forçada em locais permitidosâ€, explicou Stênio Pires, inspetor da PRF.
Segundo Pires, multas mais caras inibem infrações desse tipo. “Queremos que as pessoas que não respeitam a legislação tenham receio de cometer a infração. Se elas não têm consciência, que, pelo menos, tenham medo dos altos valores das multasâ€,ressaltou.
Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo perÃodo, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais.
Para Paulo César Marques, especialista em trânsito e professor da Universidade de BrasÃlia, o aumento no valor das multas só terá eficácia com maior fiscalização. “As ultrapassagens são identificadas com a presença fÃsica de um agente de trânsito. Por isso, o aumento do valor das multas, que têm função de penalizar e punir, precisa ser acompanhado de fiscalização mais rigorosaâ€, adiantou.
As punições para quem praticar “racha” também estão mais duras. De acodo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.